TJTO - 0008234-31.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0008234-31.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: ADEMAR DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): JEAN FURINI BARBOZA MARTINS (OAB TO009388) DESPACHO/DECISÃO A parte embargante apresentou peça de Exceção de Pré Executividade nestes autos.
Ocorre que a Exceção se trata de uma peça de defesa incidental própria da respectiva Ação de Execução Fiscal, e portanto não é cabível ser apresentada no bojo dos Embargos à Execução Fiscal.
Desse modo, INTIMO a parte embargante para no prazo de 15 (quinze) dias desentranhar destes autos as peças de Exceção de Pré Executividade. Em continuidade a determinação proferida no evento 6, DECDESPA1, INTIMO novamente a parte embargante para que, no respectivo prazo, cumpra as seguintes determinações: 1.
Comprove a garantia do juízo ou comprove de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com a garantia do juízo em sua integralidade, sob pena de não recebimento dos presentes embargos, nos termos do art. 16, §1º da Lei nº 6.830/80. 2.
Apresente nos autos documentos aptos a comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros (como extratos bancários, declaração de Imposto de Renda e etc.), sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3.
Atribua o valor correto da causa, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:34
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 13:19
Conclusão para despacho
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04/06/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 22:01
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 16:00
Conclusão para despacho
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24/02/2025 16:00
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADEMAR DE FIGUEIREDO - Guia 5666721 - R$ 50,00
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24/02/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADEMAR DE FIGUEIREDO - Guia 5666720 - R$ 238,37
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24/02/2025 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50011025720108272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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