TJTO - 0013681-40.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilização de Edital - no dia 18/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2025
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18/07/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013681-40.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MANOEL DOS SANTOS REZENDE EXECUTADO: M R TELECOM LTDA EDITAL Nº 15232496 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito FRANCISCO VIEIRA FILHO, da 1ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0013681-40.2023.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de MANOEL DOS SANTOS REZENDE e M R TELECOM LTDA, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada MANOEL DOS SANTOS REZENDE e M R TELECOM LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 70.
Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Nathalia de Almeida Bras, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e eu, Savia Soares de Sousa, Residente da Central de Processamento Eletrônico - CPE NORTE CÍVEL, editei e atesto ser autêntica a assinatura do MM Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
17/07/2025 17:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Expedido Edital
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14/07/2025 11:08
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 16:37
Conclusão para decisão
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03/07/2025 16:37
Lavrada Certidão
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25/06/2025 13:47
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 18:10
Lavrada Certidão
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23/05/2025 15:09
Protocolizada Petição
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23/05/2025 13:34
Conclusão para despacho
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23/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:05
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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09/05/2025 15:05
Juntada - Informações
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07/04/2025 17:47
Juntada - Informações
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26/02/2025 16:27
Juntada - Informações
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25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/01/2025 15:23
Juntada - Informações
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10/01/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:42
Juntada - Informações
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06/11/2024 18:41
Juntada - Informações
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 12:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/10/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/08/2024 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:01
Juntada - Informações
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07/08/2024 14:18
Lavrada Certidão
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06/08/2024 18:03
Lavrada Certidão
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28/05/2024 16:46
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2024 16:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2024 17:16
Conclusão para decisão
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16/04/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2024 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 18:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2024 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 17:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/03/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 17:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:06
Lavrada Certidão
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29/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:06
Decisão - Outras Decisões
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28/06/2023 13:17
Conclusão para despacho
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28/06/2023 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/06/2023 13:04
Lavrada Certidão
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27/06/2023 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2023 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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27/06/2023 16:46
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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