TJTO - 0000787-84.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000787-84.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
DEFIRO o pedido de penhora “online”, via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD (quantos bens forem necessários para satisfação do débito) e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 2.
No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 3.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 4.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 5.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 6.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 7.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 14:53
Protocolizada Petição
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05/06/2025 17:51
Protocolizada Petição
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28/05/2025 14:41
Conclusão para despacho
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16/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 11:23
Protocolizada Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:15
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 12:32
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/12/2024 11:13
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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09/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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09/10/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:57
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:56
Processo Reativado
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13/09/2024 11:10
Protocolizada Petição
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12/09/2024 15:09
Baixa Definitiva
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06/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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19/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:47
Trânsito em Julgado
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09/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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08/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2024 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/02/2024 16:00
Conclusão para julgamento
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07/02/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/01/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 16:58
Conclusão para despacho
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28/08/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:03
Protocolizada Petição
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20/07/2023 18:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2023 17:24
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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09/06/2023 13:51
Protocolizada Petição
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01/06/2023 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 14:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2023 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
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16/03/2023 14:39
Despacho - Mero expediente
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16/03/2023 12:31
Conclusão para despacho
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16/03/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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