TJTO - 0051595-35.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:02
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/07/2025 16:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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14/07/2025 14:09
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 12:21
Protocolizada Petição
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10/07/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051595-35.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ANA PAULA MARTINS GUIMARÃESADVOGADO(A): ÁTILA FERREIRA CURCINO (OAB TO012663)ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ??a) Professor da Educação Básica no período de 04/02/2019 a 22/12/2019 (evento 15, FINANC2, f. 01), Contrato 2019/27000/004647 - Esc Est Girassol de T I Major Juvenal P de Souza; b) Professor da Educação Básica no período de 03/02/2020 a 29/03/2021 (evento 15, FINANC2, f. 03), Contrato 2020/27000/001089 - Esc Est Girassol de T I Major Juvenal P de Souza; ??c) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2021 a 03/05/2023 (evento 15, FINANC2, f. 05), Contrato 2021/27000/006827 - Esc Est Girassol de T I Major Juvenal P de Souza; ???d) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2023 a 31/12/2023 (evento 15, FINANC2, f. 08), Contrato 2023/27000/010988 - Esc Est Girassol de T I Major Juvenal P de Souza; ???HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (??evento 8, ANEXO2??) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? DEZEMBRO 2019 a DEZEMBRO 2023, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/04/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 17:36
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/04/2025 22:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 10:01
Protocolizada Petição
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25/03/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 19:39
Despacho - Determinação de Citação
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13/12/2024 13:12
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/12/2024 16:58
Conclusão para despacho
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09/12/2024 16:57
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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