TJTO - 0002642-54.2025.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002642-54.2025.8.27.2713/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: LUZIA VIEIRA BASTOADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/07/2025 - Perícia agendada -
17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:34
Perícia agendada
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17/07/2025 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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04/07/2025 16:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/07/2025 14:26
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002642-54.2025.8.27.2713/TO AUTOR: LUZIA VIEIRA BASTOSADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 4º, caput, da IN n. 11/2021-TJTO[1] e considerando a recente implantação do “Núcleo de Justiça 4.0” Previdenciário, intime-se a parte autora para, no prazo legal, informar se opta ou não pela remessa dos autos aos referidos órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, sob pena de preclusão.
Em sendo positiva a manifestação da parte autora e considerando a desnecessidade de intimação do INSS, nos termos do Ofício n. 00326/2021/GAB/PFTO/PGF/AGU e o contido no Ofício circular nº 386 / 2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI 21.0.000007829-5), remetam-se os autos, desde já e independentemente de nova deliberação, ao Núcleo competente, observado o teor da IN acima citada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. [1] Art. 4º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação. -
18/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:13
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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17/06/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 15:07
Protocolizada Petição
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16/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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