TJTO - 0001354-04.2021.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0001354-04.2021.8.27.2716/TO RÉU: HUMBERTO MITIDIERIADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350)INTERESSADO: COEQTO - COORDENACAO ESTADUAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO TOCANTINSADVOGADO(A): CRISTIAN TRINDADE RIBAS DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “Ação Civil Pública”, e o assunto “Servidão”.
Figura como parte autora DEFENSORIA PÚBLICA, e como parte ré HUMBERTO MITIDIERI.
Trata-se de ação que busca cessar a obstrução/bloqueio ao acesso à água derivada de poço artesiano, imposta a Comunidade Quilombola Laginha (evento 1).
Intimada a especificar as provas que deseja produzir (evento 101), a autora requereu a produção de prova pericial (evento 107), enquanto o requerido manteve-se em silêncio.
No evento 124, foi determinada a intimação do ITERTINS para indicar um profissional de seu quadro para realização da perícia.
O ITERTINS indicou o Engenheiro Agrônomo Herbert Bento Sobreira para atuar como perito nestes autos (evento 130).
No evento 134, o perito informou a impossibilidade de designar data para o início dos trabalhos periciais, pois está de licença médica e sem previsão de retorno. É o relatório necessário. FUNDAMENTAÇÃO 1.
PERÍCIA.
PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESOLUÇÃO CNJ N.º 232/2016 A parte autora requereu a produção da prova pericial para definir se o poço está na propriedade do requerido ou em área doada ao Município de Porto Alegre (evento 107).
O ITERTINS indicou um perito de seu quadro de servidores que, por motivos de saúde, declinou do encargo estabelecido (evento 134).
Dado que a autora é a Defensoria Pública e com o objetivo de contribuir para a ótima duração do processo (CPC, arts. 4º e 6º), é o caso de se fixar os honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
No presente caso, a definição dos honorários deve observar a Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os valores a serem pagos aos peritos nos casos em que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça.
De acordo com o item 2.5 do Anexo da Resolução CNJ n.º 232/2016, na data de sua edição, o valor estimado para o laudo pericial em ação demarcatória era de R$ 870,00.
Esse valor deve ser atualizado anualmente, em janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pode ser multiplicado para atender às peculiaridades do caso concreto, conforme estabelecem os §§ 4º e 5º do art. 2º da Resolução CNJ n.º 232/2016: Art. 2º. [...] § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. § 5º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E. Assim, ao considerar a atualização pelo IPCA-E até janeiro/2025, o valor inicial previsto na Resolução CNJ n.º 232/2016 para o laudo pericial em ação demarcatória atualmente corresponde a R$ 1.317,30.
Recorte do resultado obtido por meio da Calculadora do Cidadão/BACEN.
Disponível em https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO.
Acesso em 02 jul. 2025 (Recomendação CGJUS/TO n.º 1/2023). Dessa forma, ao avaliar (a) o valor atualizado do item 2.5 do Anexo da Resolução CNJ n.º 232/2016; (b) a extensão territorial da área litigiosa (evento 1, ESCRITURA2); (c) a complexidade dos trabalhos periciais (CPC, art. 580); (d) e a necessidade de não comprometer o andamento do feito, com a garantia da viabilidade da perícia e sua aceitação pelo perito que será nomeado ou outro profissional habilitado, é razoável a fixação dos honorários periciais em R$ 3.951,90, equivalente a três vezes o valor inicial fixado na Resolução CNJ n.º 232/2016 (art. 2º, § 4º). DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. FIXO os honorários periciais, inicialmente, em R$ 3.951,90, o que faço com fundamento no art. 2º, §§ 4º e 5º, e item 2.5 do ANEXO da Resolução CNJ n.º 232/2016; 2. NOMEIO como perito o Sr.
FREDERICO OLIVEIRA ALMEIDA, cadastrado no e-Proc com a matrícula EG261422, para realizar a perícia dos imóveis objetos dos autos (CPC, arts. 357, § 8º, 465, 579 a 582); 3. FIXO o seguinte quesito do Juízo: Apresentar laudo minucioso sobre a localização do poço artesiano, com a indicação se está na área doada ao Município de Porto Alegre do Tocantins ou na propriedade do requerido, e outros elementos que forem pertinentes (CPC, art. 580); 4. DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 dias, (a) arguirem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; (b) indicarem assistente técnico, o qual deverá estar com a situação regular junto ao respectivo conselho de classe; (c) apresentarem quesitos ou ratificar aqueles eventualmente apresentados pelo Juízo ou perito (CPC, art. 465, § 1º); 5. Aceita a nomeação do perito, DETERMINO a intimação da Fazenda Pública Estadual para proceder ao depósito judicial integral dos honorários do perito (CPC, art. 82, caput, e 95); PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes desta decisão; 2. Em seguida, caso não haja impugnações, ASSOCIAR o perito aos autos e INTIMÁ-LO para, no prazo de 05 dias, (a) formalizar o aceite do encargo (o que dispensará termo de compromisso pelo Juízo), (b) apresentar currículo; (c) contatos profissionais, em especial telefone/WhatsApp, para os quais serão dirigidas eventuais intimações em caso de impossibilidade direta via e-Proc, (d) e dados bancários para recebimentos honorários; 3. Aceito o encargo pelo perito, INTIMAR a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para proceder ao depósito judicial do valor integral da perícia, no prazo de 30 dias (CPC, art. 95, § 3º, II), sob pena de bloqueio de verbas públicas que garantam a produção da prova; 4. Com o depósito do valor integral, EXPEDIR alvará eletrônico para levantamento pelo perito do valor correspondente a 50% dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC); 5. Pago o alvará, INTIMAR o perito para, no prazo de 05 dias, informar a data e horário da perícia; 6. Do agendamento da perícia, INTIMAR as partes para que se façam presentes no local, na data e hora designadas, munidas de seus documentos pessoais, dos documentos que entenderem necessários para comprovação de suas alegações e daqueles eventualmente solicitados pelo perito; 7. Realizada a perícia, INTIMAR o perito para apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, do qual deverá constar as respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e Juízo; 7.1. ADVIRTO ao perito que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (CPC, art. 465, § 5º); 8. Apresentado o laudo pericial, INTIMAR as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias; 9. Acaso solicitadas informações ou realizados questionamentos ou discordâncias, INTIMAR o perito para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto a isso; 10. Das eventuais novas explicações do perito, INTIMAR as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias; 11. Após, FAZER conclusão para impulsionamento do feito e deliberação quanto ao levantamento do valor restante de honorários periciais. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:26
Decisão - Nomeação - Perito
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24/04/2025 15:27
Conclusão para despacho
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14/04/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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01/04/2025 17:11
Protocolizada Petição
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26/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:45
Juntada - Informações
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17/03/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 126
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17/03/2025 08:48
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 125
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29/01/2025 16:03
Expedido Ofício - 1 carta
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16/12/2024 13:47
Expedido Ofício - 1 carta
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16/12/2024 12:39
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 17:42
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 17:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A COORDENAÇÃO ESTADUAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO TOCANTINS, DENOMINADA COEQTO - EXCLUÍDA
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26/11/2024 17:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HUMBERTO MITIDIERI - EXCLUÍDA
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10/10/2024 11:30
Protocolizada Petição
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10/10/2024 11:30
Protocolizada Petição - (TO013108)
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07/10/2024 13:38
Conclusão para decisão
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01/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:27
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 13:52
Conclusão para despacho
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12/08/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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12/08/2024 11:45
Protocolizada Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2024 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/07/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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27/06/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:19
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2024 11:34
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:34
Conclusão para decisão
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21/03/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/03/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/03/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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16/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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27/10/2023 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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24/10/2023 17:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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16/10/2023 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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16/10/2023 14:13
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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07/08/2023 14:41
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 15:53
Conclusão para despacho
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11/04/2023 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/03/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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06/02/2023 15:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 06/02/2023 13:30. Refer. Evento 66
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03/02/2023 12:54
Juntada - Certidão
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30/01/2023 11:42
Protocolizada Petição
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02/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/12/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/12/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/11/2022 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/11/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/11/2022 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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29/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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10/11/2022 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 06/02/2023 13:30
-
09/11/2022 10:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
03/11/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/11/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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03/11/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/10/2022 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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27/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
06/10/2022 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 18:41
Decisão - Outras Decisões
-
30/09/2022 17:44
Conclusão para despacho
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05/08/2022 17:57
Protocolizada Petição
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25/07/2022 12:50
Protocolizada Petição
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25/07/2022 11:24
Protocolizada Petição
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20/07/2022 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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20/07/2022 15:44
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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20/07/2022 15:38
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC - 20/07/2022 15:39. Refer. Evento 30
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19/07/2022 11:26
Protocolizada Petição
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13/07/2022 20:06
Juntada - Informações
-
26/05/2022 20:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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18/05/2022 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/04/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/04/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2022 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2022 09:38
Protocolizada Petição
-
25/04/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/04/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/04/2022 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
19/04/2022 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 20/07/2022 15:30
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09/04/2022 20:35
Lavrada Certidão
-
08/11/2021 10:35
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
28/10/2021 16:29
Protocolizada Petição
-
26/10/2021 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/10/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 16:08
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2021 21:57
Conclusão para despacho
-
07/10/2021 09:17
Protocolizada Petição
-
06/10/2021 15:43
Protocolizada Petição
-
04/10/2021 19:13
Protocolizada Petição
-
14/09/2021 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEMAN -> TODIA1ECIV
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14/09/2021 15:51
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:32
Lavrada Certidão
-
31/08/2021 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> TODIACEMAN
-
30/08/2021 16:02
Protocolizada Petição
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18/08/2021 17:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00004607320218272701/TO
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05/08/2021 09:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00004607320218272701/TO
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04/08/2021 09:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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04/08/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00004607320218272701
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03/08/2021 15:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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02/08/2021 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 18:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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29/07/2021 13:01
Conclusão para despacho
-
29/07/2021 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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