TJTO - 0003835-12.2022.8.27.2713
1ª instância - Juizo do 2º Nucleo de Justica 4.0 de Saude Publica - 3º Gabinete
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 262 e 290
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
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19/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 289
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 289
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003835-12.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: NILZA DE SOUZA DIASADVOGADO(A): ERISMAR DE SOUZA DIAS (OAB TO010722) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora NILZA DE SOUZA DIAS no evento 276.1, sob alegação de omissão na decisão do evento 260.1.
A embargante sustenta, em síntese, a omissão na decisão do evento 260, que indeferiu o ressarcimento pela compra do medicamento Apixabana 5mg. Sustenta que, ao contrário do que constou na decisão, houve solicitação prévia de bloqueio judicial (216.1), a qual não teria sido considerada no momento da análise. Diante disso, requer que seja suprida a omissão e, caso não seja possível o ressarcimento no valor integral pago, que este seja realizado ao menos no limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
SÍNTESE PROCESSUAL Inicialmente, a exequente protocolou o cumprimento de sentença para receber os honorários.
Após a homologação dos cálculos (203.1), o RPV foi expedido em favor de seu patrono (240.1).
Simultaneamente, a parte exequente peticionou informando o descumprimento da obrigação de fornecimento do medicamento APIXABANA 5MG, requerendo o bloqueio de valores para o seu cumprimento (216.1).
A exequente também pleiteou o ressarcimento do valor despendido na aquisição particular de uma caixa do medicamento (244.1).
No evento 260.1, o pedido de bloqueio de verbas públicas para ressarcimento foi indeferido, sob a motivação da ausência de autorização judicial prévia, da inexistência de excepcionalidade e da inadequação do valor.
Na mesma decisão, as partes foram intimadas para que o Estado comprovasse a entrega dos fármacos e a exequente apresentasse a prescrição médica atualizada, o que foi feito no evento 268.2.
Por sua vez, o ente executado apresentou manifestação no evento 271.1, na qual indicou que o medicamento Apixabana 5mg, encontra-se disponível na Assistência Farmacêutica de Araguaína e que o medicamento Sacubitril + Valsartana 100mg, está sendo regularmente dispensado à parte exequente, apresentando nos autos, comprovantes de entrega.
Na sequência, a parte exequente opôs os embargos de declaração ora discutidos (276.1) no qual alega omissão/erro, uma vez que havia pedido prévio de bloqueio, mas não considerado ao decidir.
Requer o suprimento da omissão; subsidiariamente, que o ressarcimento se dê ao menos pelo teto do PMVG. Os entes executados apresentaram suas contrrazões nos eventos (284.1 e 285.1).
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço.
Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito. É cediço que os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material constante em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material.
Nesse contexto, constato que a redação original dos fundamentos da decisão contém a expressão "pelo qual não houve solicitação prévia de bloqueio judicial", a qual, embora reflita a ausência de uma medida judicial anterior, não traduz com a devida precisão a circunstância processual verificada nos autos.
Conforme se depreende dos documentos e manifestações das partes, a controvérsia não se limita à inexistência de um pedido de bloqueio, mas, sim, à ausência de prévia autorização judicial para que a parte autora realizasse a aquisição particular do fármaco pleiteado.
Ressalte-se que a decisão embargada, em seu dispositivo, indeferiu o pedido de bloqueio de verbas públicas para ressarcimento, justamente em virtude da ausência de autorização judicial prévia, bem como da inexistência de excepcionalidade e inadequação dos valores, conforme explicitado no seguinte trecho (sic): "3.3.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 336,75 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), formulado pela exequente, em virtude da ausência de autorização judicial prévia, da inexistência de excepcionalidade na aquisição do medicamento e inadequação quanto aos valores do PMVG/CMED." Portanto, a modificação proposta não altera o conteúdo nem a finalidade da decisão, mas alinha a redação dos fundamentos ao efetivo contexto fático e jurídico do caso, evitando interpretações equivocadas e conferindo maior clareza ao julgado, em atenção ao princípio da clareza processual e da boa-fé objetiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO EM PARTE, para suprir a omissão e esclarecer no seguinte sentido: Onde se lê: [...] Os documentos apresentados para fundamentar o ressarcimento abrange despesa realizada em fevereiro de 2025, com o valor gasto, por meios próprios, para aquisição de uma caixa do medicamento Apixabana 5mg, no montante de R$ 336,75 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), pelo qual não houve solicitação prévia de bloqueio judicial. [...] Leia-se: [...] Os documentos apresentados para fundamentar o ressarcimento abrange despesa realizada em fevereiro de 2025, com o valor gasto, por meios próprios, para aquisição de uma caixa do medicamento Apixabana 5mg, no montante de R$ 336,75 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), pelo qual não houve prévia autorização judicial. [...] Mantenho inalterados os demais termos da decisão prolatada no evento 260.1.
INTIMO. Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
13/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:15
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 08:27
Conclusão para decisão
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07/08/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 263 e 280
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05/08/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 279
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279 e 280
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 274
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 274
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003835-12.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: NILZA DE SOUZA DIASADVOGADO(A): ERISMAR DE SOUZA DIAS (OAB TO010722) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A sentença de mérito proferida no evento 148.1, posteriormente objeto de embargos de declaração, os quais foram conhecidos e acolhidos para correção de erro material e esclarecimento no evento 162.1, julgou procedentes os pedidos formulados pela exequente, condenando o Estado do Tocantins ao fornecimento dos medicamentos requeridos.
Transcrevo: “Ante o exposto, rejeito as preliminares arguida; julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro nos arts. 196, 197 e 198, incisos I e II; todos da CF/88; e confirmo o provimento liminar deferido no evento 53, DECDESPA1, convertido em definitivo, para condenar o ESTADO DO TOCANTINS a disponibilizar os medicamentos APIXABANA 5MG e SACUBITRIL + VALSARTANA 100MG em benefício da paciente, NILZA DE SOUZA DIAS (CNS nº 7029 0959 4509 271).
Registre-se que os medicamentos já foram fornecidos, conforme informado pela parte autora no evento 137, INF1, e eventual necessidade posterior fica condicionada a apresentação de prescrição médica e relatório a serem renovados de forma periódica (de 6 em 6 meses), devendo ser apresentados preferencialmente ao executor da medida, nos termos do enunciado nº 02 do CNJ.” Intimada as partes (260.1), o ente executado para comprovar a efetiva entrega dos fármacos determinados, e a parte exequente para apresentar prescrição médica atualizada, bem como comprovação de cadastro ativo no CEAF.
A parte exequente apresentou a prescrição médica atualizada e requereu a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial (268.1).
O ente executado apresentou manifestação no evento 271.1, na qual indicou que o medicamento Apixabana 5mg, encontra-se disponível na Assistência Farmacêutica de Araguaína e que o medicamento Sacubitril + Valsartana 100mg, está sendo regularmente dispensado à parte exequente, apresentando nos autos, comprovantes de entrega. É o relatório do necessário.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Considerando o teor do petitório do evento 271.1, especialmente quanto à informação prestada pela Secretaria Estadual de Saúde no sentido de que os medicamentos deferidos em sentença encontram-se disponíveis para retirada pela parte exequente junto à Assistência Farmacêutica de Araguaína, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência da referida informação e manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito. À SENUJ, para que: CUMPRA integralmente o determinado no evento 260.1, em específico o item 3.4.
PROMOVA a inclusão na capa dos autos das tecnologias da saúde.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
INTIMO.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema eletrônico. -
14/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 274
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14/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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14/07/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 261
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14/07/2025 13:13
Lavrada Certidão
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14/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:30
Despacho - Mero expediente
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262 e 263
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11/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 264
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11/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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10/07/2025 16:14
Conclusão para despacho
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09/07/2025 20:27
Protocolizada Petição
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
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04/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
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03/07/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
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02/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
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27/06/2025 15:12
Conclusão para despacho
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26/06/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 254
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26/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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24/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 241
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18/06/2025 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 249
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:44
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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11/03/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 234
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11/03/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 219
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11/03/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 229
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11/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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10/03/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 231
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229 e 231
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08/03/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 230
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08/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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28/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:02
Protocolizada Petição
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26/02/2025 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> SENUJ
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26/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 221
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19/02/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
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12/02/2025 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221 e 222
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03/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:37
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 13:17
Conclusão para despacho
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30/01/2025 20:32
Protocolizada Petição
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17/01/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 207
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16/01/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 206
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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20/12/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 204
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20/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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19/12/2024 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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18/12/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 205
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18/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/12/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/12/2024 16:00
Conclusão para despacho
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06/12/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 197
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03/12/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 195
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03/12/2024 06:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 196
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
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21/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> SENUJ
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19/11/2024 12:44
Conta Atualizada
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18/11/2024 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2024 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> COJUN
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13/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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08/11/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 184
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29/10/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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29/10/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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23/10/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 23:10
Decisão - Outras Decisões
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14/10/2024 16:51
Conclusão para despacho
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14/10/2024 16:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/10/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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27/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:47
Trânsito em Julgado
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09/09/2024 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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04/09/2024 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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22/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:08
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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27/07/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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27/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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26/07/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/06/2024 15:59
Conclusão para julgamento
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18/06/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 154
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13/06/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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13/06/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
24/05/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/05/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/05/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
-
09/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 22:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento
-
05/03/2024 15:03
Conclusão para julgamento
-
04/03/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
25/02/2024 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 141
-
15/02/2024 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
15/02/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:46
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
08/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2023 14:41
Conclusão para decisão
-
01/11/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
31/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:33
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2023 17:04
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 17:01
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 17:09
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 13:59
Conclusão para decisão
-
05/10/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/10/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
05/10/2023 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:46
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 23:41
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 14:25
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2023 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
02/08/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/07/2023 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2023 11:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2023 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2023 13:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
13/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:19
Despacho - Mero expediente
-
05/07/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:12
Protocolizada Petição
-
03/07/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
03/07/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
01/07/2023 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:32
Lavrada Certidão
-
23/06/2023 11:08
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 14:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
06/06/2023 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/06/2023 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/06/2023 17:11
Lavrada Certidão
-
05/06/2023 17:59
Lavrada Certidão
-
02/06/2023 09:54
Lavrada Certidão
-
02/06/2023 09:43
Expedido Ofício
-
02/06/2023 09:40
Expedido Ofício
-
02/06/2023 09:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EDINEIA MARTINS SANTANA SA (por substituição em 02/06/2023 12:58:58)
-
02/06/2023 09:36
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
01/06/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2023 23:22
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
19/05/2023 17:32
Lavrada Certidão
-
12/05/2023 14:22
Conclusão para decisão
-
12/05/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:42
Lavrada Certidão
-
11/05/2023 13:31
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 08:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2023 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2023 13:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
19/04/2023 21:27
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2023 13:00
Conclusão para decisão
-
29/03/2023 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2023 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2023 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 22:00
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2023 14:18
Conclusão para decisão
-
13/02/2023 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 10:53
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 16:49
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:57
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2022 14:12
Conclusão para decisão
-
26/09/2022 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> SENUJ
-
26/09/2022 14:34
Nota Técnica P/M/FA/D
-
21/09/2022 17:54
Juntada - Ofício Diverso
-
25/08/2022 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NAT
-
25/08/2022 14:58
Despacho - Requisição de Informações
-
24/08/2022 17:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2022 18:33
Conclusão para decisão
-
19/08/2022 18:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Eletiva - Para: Padronizado
-
19/08/2022 16:52
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.02N3GJ)
-
19/08/2022 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2022 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2022 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2022 16:43
Conclusão para decisão
-
19/08/2022 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2022 16:01
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2022 14:45
Conclusão para decisão
-
18/08/2022 14:45
Processo Corretamente Autuado
-
18/08/2022 14:44
Lavrada Certidão
-
18/08/2022 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOCOL1ECIVJ para TOCOL1ECIVJ)
-
18/08/2022 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/08/2022 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/08/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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