TJTO - 0002466-17.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002466-17.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: ZENIRA ALVES DAMASCENO SILVAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO BANCÁRIO.
SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO LANÇADA EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
IRDR.
SUSPENSÃO DEVIDA.
DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO OBJETO DO IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0001526-43.2022.8.27.2737, objetivando uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam empréstimos consignados e por questão de ordem houve a necessidade de modificação da abrangência da suspensão dos processos relativos ao presente incidente para a inclusão de todos os processos que guardem relação, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário. 2.
A apreciação do Agravo de Instrumento restringe-se, única e exclusivamente, à manutenção ou reforma da decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito pelo período de 1 (um) ano, salvo prorrogação. 3.
O prosseguimento da tramitação do processo originário, conforme pretendido pela agravante, contraria a determinação de sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria advinda do IRDR em questão, razão pela qual escorreita a decisão monocrática ora guerreada. 4.
Recurso ao qual se nega provimento, para manter incólume a decisão agravada.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de instrumento por presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/06/2025 10:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 12:39
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 12:39
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 622
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15/05/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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13/05/2025 09:57
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 14:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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02/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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26/02/2025 21:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/02/2025 08:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ZENIRA ALVES DAMASCENO SILVA - Guia 5386039 - R$ 160,00
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18/02/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 08:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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