TJTO - 0002526-48.2025.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002526-48.2025.8.27.2713/TO AUTOR: VIVIAN MOURA MACHADOADVOGADO(A): FRANCELURDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB TO01296B) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifico que foi realizada a juntada de comprovante de endereço em nome de terceiros.
Além disso, não foi juntado domicílio eleitoral ou cópia do cadastro de inscrição no Cadastro Único em que consta endereço atualizado. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora no município de Itaporã/TO, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do NCPC). Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 11:30
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 17:27
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:19
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002526-48.2025.8.27.2713/TO AUTOR: VIVIAN MOURA MACHADOADVOGADO(A): FRANCELURDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB TO01296B) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 4º, caput, da IN n. 11/2021-TJTO[1] e considerando a recente implantação do “Núcleo de Justiça 4.0” Previdenciário, intime-se a parte autora para, no prazo legal, informar se opta ou não pela remessa dos autos aos referidos órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, sob pena de preclusão.
Em sendo positiva a manifestação da parte autora e considerando a desnecessidade de intimação do INSS, nos termos do Ofício n. 00326/2021/GAB/PFTO/PGF/AGU e o contido no Ofício circular nº 386 / 2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI 21.0.000007829-5), remetam-se os autos, desde já e independentemente de nova deliberação, ao Núcleo competente, observado o teor da IN acima citada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. [1] Art. 4º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação. -
13/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:47
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
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10/06/2025 15:43
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 14:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 16:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 16:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 16:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 13:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 13:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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