TJTO - 0003960-03.2020.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 94, 93 e 95
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95
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08/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0003960-03.2020.8.27.2728/TO AUTOR: RAIMUNDO FONCECA PONTESADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823)AUTOR: MANOEL FONCECA PONTESADVOGADO(A): SEBASTIÃO PONTES FERNANDES (OAB TO005823) SENTENÇA Trata-se de ARROLAMENTO COMUM ESPECIAL dos bens que compõem o espólio de JOSÉ PEREIRA PONTES, falecido em 27/03/2020 e NEUSA FONSECA PONTES, falecida no curso dos autos em 05/05/2023.
Acerca dos bens deixados pelos falecidos, tem-se: a) Imóvel urbano sem registro em cartório, com declaração da Prefeitura municipal situado na cidade de Rio Sono, localizada na rua 03, quadra 0036, Lote 6, Setor Novo Horizonte, CEP: 77.635-000, com área de terreno de 534,00m2, avaliada em R$ 35.000,00 (cinta e cinco mil reais); b) Lote de terra para construção urbana de número 27, da quadra ARNO 31, conj.
QI-18, situado na alameda 17, do Loteamento Palmas, 3ª Etapa, com área total de 250,00m2, sendo 10 metros de frente com a alameda 14, 10,00 metros de fundo com o lote 26, 25,00 metros do lado direito com lote 29, 25,00 metros do lado esquerdo com o lote 25, tendo duas casas construídas no terro cm 65.83m2, registrado no cartório de imóveis de Palmas sobre a matricula nº. 26.916, avaliada em 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). c) Lote de terra para construção urbana de número 25, da quadra ARNO 31, conj.
QI-18, situado na alameda 17, do Loteamento Palmas, 3ª Etapa, com área total de 250,00m2, sendo 10 metros de frente com a alameda 17; 10,00 metros de fundo com o lote 24; 25,00 metros do lado direito com lote 27; 25,00 metros do lado esquerdo com o lote 24, com edificação de um casa de 143.70m2, registrado no cartório de imóveis de Palmas sobre a Matrícula nº. 39.093, avaliada em 170.000,00 (cento e setenta mil reais); d) Uma automóvel marca/modelo: IMP/GM D20 DELUXE, ano/modelo: 1995/1995, Branca, Car/Camioneta/Carroceria Aberta, Diesel, Placa: BUQ 7574, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); São os herdeiros: 1) Edivan Fonseca Pontes - falecido, sendo as herdeiroas por representação Maryana e Jullyana, representadas por Gilvânia Alves Vogado 2) Edilson Fonsêca Pontes, 3) João Reis Fonseca Pontes, , neste ato representado por sua curadora senhora Ildeny Fonseca Pontes Nunes; 4) Ildeny Fonseca Pontes Nunes, 5) Raimundo Fonseca Pontes, 6) Manoel Foncêca Pontes, Todos os herdeiros estão representados por um mesmo procurador. A justiça gratuita foi deferida no evento 10, além de nomeada inventariante, a Sra.
Ildeny Fonseca Pontes.
O Ministério Público se manifestou favorável à partilha no evento 15.
Foram apresentadas certidões negativas de débito em nome do de cujus, nos âmbitos municipal, estadual e federal, como atesta-se dos anexos 11.3,1.5, 1.7.
Foi juntada certidão negativa de testamento (evento 6, CERT2). A Fazenda Nacional e Estadual manfiestaram desinteresse no feito, da mesma forma o fez o Município de Rio Sono/TO.
A Fazenda Municipal de Palmas/TO manifestou interesse no feito, vez que foi constatado débito em face do de cujus (evento 22).
O débito foi quitado junto ao município e comprovado nos autos (evento 31, PAGAMENTO3).
O procurador municipal deu anuência na quitação no evento 36.
O MP se manifestou favorável a partilha - evento 45.
A parte requerente informou o falecimento da viúva meeira de Edivan, a Sra.
Neusa, que veio á óbito na data de 05/05/2023 (evento 47, CERTOBT4) - evento 47.
Não obstante, a inventariante pugnou pela junção dos espólios e partilha.
Juntadas as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal em nome da falecida Neusa (anexos 7, 9 e 11 do evento 68). Juntada pesquisa SISBAJUD em nome dos falecidos que compõem o espólio, demonstrando valores irrisórios (R$0,18) e conta bancária negativa, como demonstrado nos eventos 72 e 74.
Enviados os Ofícios solicitando o encerramento das contas bancárias dos falecidos (eventos 75,76).
Ministério Público ciente - evento 87.
Plano de partilha no evento 68 FUNDAMENTAÇÃO O arrolamento comum especial, nos termos do art. 665 CPC, permite a partilha quando há herdeiros incapazes, quando o calor dos bens do espólio não ultrapasse mil salários mínimos, conforme aqui se apresenta.
A avaliação é desnecessária, vez que não há credores do espólio ou qualquer impugnação: CPC, Art. 661.
Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.
Quanto aos bens: Há comum acordo entre todos os membros famliares, forma juntados os documentos relativos aos bens e as certidões negativas de débito.
Quanto a prova de recolhimento do ITCMD, deverá ser cobrado administrativamente pela Fazenda, observadas as isenções legais.
Para a cobrança administrativa dos impostos, as Fazendas Públicas serão intimadas da sentença.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, cumpridos os requisitos, HOMOLOGO O TERMO DE PARTILHA disposto nesta sentença.
Com espeque no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.
Serve a presente Sentença como Alvará Judicial e autorização dirigido a quem de direito, para a transferência do veículo, averbação da partilha e transferências de propriedade.
Expedir formais de partilha.
Cientifique-se às Fazendas para que, em sendo o caso, promovam o lançamento e cobrança administrativa do eventual tributo devido. Dispensadas as custas e honorários em razão do acordo.
Ao cartório de Registros para que promova a averbação da partilha nas matrículas dos imóveis de forma gratuita, tendo em vista o interesse público e urgente.
Não obstante, a gratuidade não abrange os registros de transferência.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se, inclusive o MP.
Intimem-se as Fazendas para ciência. Novo Acordo, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/07/2025 16:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JULLYANA VOGADO PONTES - EXCLUÍDA
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27/04/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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27/04/2025 17:10
Lavrada Certidão
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25/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/02/2025 17:26
Juntada - Outros documentos
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11/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:54
Juntada - Outros documentos
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10/02/2025 13:32
Juntada - Outros documentos
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03/02/2025 14:42
Juntada - Outros documentos
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01/02/2025 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 15:19
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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27/01/2025 19:25
Juntada - Outros documentos
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27/01/2025 19:21
Expedido Ofício
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27/01/2025 19:20
Expedido Ofício
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27/01/2025 19:14
Juntada - Outros documentos
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10/01/2025 17:21
Juntada - Outros documentos
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10/12/2024 17:59
Juntada - Outros documentos
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02/12/2024 16:15
Juntada - Outros documentos
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06/08/2024 13:42
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2024 20:20
Conclusão para despacho
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29/01/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 66 e 65
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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08/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/11/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/09/2023 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/09/2023
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05/09/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:50
Lavrado - Termo de Compromisso
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22/08/2023 13:43
Alterada a parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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21/08/2023 19:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/07/2023 18:58
Protocolizada Petição
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01/06/2023 17:42
Conclusão para julgamento
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11/05/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/12/2022 13:28
Conclusão para julgamento
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25/10/2022 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:22
Despacho - Mero expediente
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22/08/2022 14:13
Conclusão para julgamento
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18/08/2022 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2022 16:18
Protocolizada Petição
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2022 17:58
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Arrolamento Sumário PARA: Arrolamento Comum
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18/07/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
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30/09/2021 14:29
Conclusão para despacho
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17/09/2021 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2021 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2021 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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23/07/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2021 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/07/2021
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10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 11:48
Protocolizada Petição
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09/03/2021 16:19
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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01/02/2021 13:33
Conclusão para despacho
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01/02/2021 13:32
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Arrolamento Sumário
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27/01/2021 13:46
Despacho - Mero expediente
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03/12/2020 15:52
Protocolizada Petição
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26/11/2020 12:44
Conclusão para despacho
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26/11/2020 12:43
Lavrada Certidão
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26/11/2020 12:41
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2020 16:49
Protocolizada Petição
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23/11/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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