TJTO - 0000265-33.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000265-33.2023.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): RUDINEI ADRIANO SPANHOLI (OAB MT018030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/08/2025 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192047392025
-
29/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192047382025
-
29/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192047372025
-
29/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192047362025
-
29/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192047352025
-
24/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:17
Lavrada Certidão
-
23/07/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192047392025
-
23/07/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192047382025
-
23/07/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192047372025
-
23/07/2025 17:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192047362025
-
23/07/2025 17:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192047352025
-
16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000265-33.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): RUDINEI ADRIANO SPANHOLI (OAB MT018030) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 3.297,17 (três mil duzentos e noventa e sete reais e dezessete centavos) - evento 44.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, conforme se verifica no evento 65, porém deixou o prazo transcorrer in albis.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 68 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 3.297,17 (três mil duzentos e noventa e sete reais e dezessete centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:41
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:21
Conclusão para despacho
-
18/05/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:50
Lavrada Certidão
-
08/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
12/02/2025 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
-
24/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:56
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 15:03
Conclusão para decisão
-
09/12/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:03
Juntada - Informações
-
07/10/2024 16:33
Juntada - Informações
-
28/05/2024 18:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2024 13:40
Conclusão para decisão
-
13/03/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:39
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
13/12/2023 17:19
Conclusão para decisão
-
13/12/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
31/10/2023 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2023 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:50
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 13:42
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2023 16:58
Juntada - Informações
-
10/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2023 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2023 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2023 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2023 13:39
Juntada - Informações
-
07/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2023 15:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/02/2023 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/02/2023 18:04
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
10/01/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
06/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004068-43.2025.8.27.2700
Francisco da Rocha Miranda
Estado do Tocantins
Advogado: Carlos Augusto Caetano Rodrigues Morais
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 10:56
Processo nº 0020524-78.2025.8.27.2729
Udson Lopes Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Viviean Leticia Rosalves Manoel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 17:19
Processo nº 0024663-84.2021.8.27.2706
Luiz Gustavo Gontijo Silva
Helen Rachel O da Silva Ayres
Advogado: Brenon Alves Nascimento Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/12/2021 07:36
Processo nº 0024663-84.2021.8.27.2706
Helen Rachel O da Silva Ayres
Luiz Gustavo Gontijo Silva
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 13:22
Processo nº 0013710-79.2021.8.27.2700
Ricardo de Sales Estrela Lima
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:54