TJTO - 0006809-18.2020.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            15/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0006809-18.2020.8.27.2737/TO EXECUTADO: KENER CANDIDO REZENDEADVOGADO(A): JACKSON WEBER (OAB TO07845B) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial, sendo que, no decurso do regular prosseguimento da ação a exequente peticionou nos autos a fim de informar que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito.
 
 Eis o relato do essencial.
 
 DECIDO.
 
 A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
 
 ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial.
 
 Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
 
 Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios pagos na via administrativa.
 
 Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
 
 Intimo e cumpra-se.
 
 Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
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                                            14/07/2025 09:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/07/2025 09:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/07/2025 09:58 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            07/05/2025 13:16 Conclusão para julgamento 
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                                            07/05/2025 13:15 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            06/05/2025 19:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/03/2025 19:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            07/03/2025 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 16:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/02/2025 20:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            17/01/2025 18:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025 
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                                            08/01/2025 10:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 
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                                            26/12/2024 09:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            19/12/2024 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 12:48 Lavrada Certidão 
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                                            16/04/2024 11:34 Protocolizada Petição 
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                                            26/04/2022 00:09 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/04/2022 14:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34 
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                                            30/03/2022 09:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/03/2022 09:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/03/2022 09:30 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            16/03/2022 17:45 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF 
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                                            16/03/2022 17:44 Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ) 
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                                            25/02/2022 11:04 Protocolizada Petição 
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                                            14/02/2022 15:39 Protocolizada Petição 
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                                            22/11/2021 14:09 Conclusão para decisão 
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                                            22/11/2021 13:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            25/10/2021 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2021 16:32 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            09/09/2021 16:48 Lavrada Certidão 
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                                            04/08/2021 09:19 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            03/08/2021 16:39 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            20/07/2021 17:01 Lavrada Certidão 
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                                            02/07/2021 17:46 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            02/07/2021 17:38 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            02/06/2021 14:15 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            06/05/2021 16:52 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            04/03/2021 15:49 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            22/01/2021 15:04 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            27/10/2020 10:24 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            27/10/2020 09:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            02/10/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/09/2020 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2020 12:52 Lavrada Certidão 
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                                            22/07/2020 13:58 Juntada - Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/05/2020 21:06 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            06/05/2020 18:06 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/04/2020 11:56 Conclusão para despacho 
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                                            29/04/2020 11:54 Processo Corretamente Autuado 
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                                            29/04/2020 11:12 Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF 
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                                            29/04/2020 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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