TJTO - 0020500-61.2021.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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03/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0020500-61.2021.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: FLAVIO DIAS DE CARVALHO SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): MAINA MAURA FERREIRA FONSECA (OAB TO008846)ADVOGADO(A): LEIDIANY RIBEIRO ALVARENGA BENTO (OAB TO008857) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA AO REGIME PRISIONAL.
REINCIDÊNCIA.
PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Marinete da Silva Pires contra acórdão unânime que negou provimento à sua Apelação Criminal.
A defesa sustenta que o acórdão incorreu em omissão ao não apreciar o pleito de modificação do regime prisional para o semiaberto, formulado em sede de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à apreciação do pleito de modificação do regime prisional para o semiaberto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao manter integralmente a sentença condenatória, o voto condutor do acórdão incorporou a fundamentação da sentença, que fixou o regime fechado em razão da quantidade de pena aplicada e da reincidência, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 4. A opção pelo regime inicial fechado decorre de duas premissas objetivamente consignadas: (i) a pena superior a 4 anos (5 anos e 10 meses de reclusão); e (ii) a condição de reincidente da ré. 5. A manutenção expressa da agravante da reincidência e da quantidade de pena aplicada inviabiliza a modificação do regime prisional pretendida pela defesa, por absoluta incompatibilidade com a disciplina do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. Ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, é inviável a fixação de regime menos gravoso que o fechado ao réu reincidente condenado a pena superior a 4 anos. 7. Conforme a jurisprudência do STJ (AgRg no HC 677691/SP), em caso de pena superior a 4 anos e reincidência, o regime fechado é adequado e suficiente, sendo inaplicável a Súmula 269 do STJ. 8. Não se constata omissão a ser sanada, tampouco fundamento que autorize a modificação do regime prisional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A manutenção da sentença condenatória, com expressa confirmação da reincidência e da pena superior a 4 anos, inviabiliza a modificação do regime prisional para o semiaberto. 2. É inviável a fixação de regime menos gravoso que o fechado a ré reincidente condenada a pena superior a 4 anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Não configura omissão o não enfrentamento específico de pleito incompatível com os pressupostos legais e fáticos do regime fixado.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 677691/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28.09.2021, DJe 04.10.2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCR01
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01/07/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB12
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30/06/2025 17:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 14:29
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCR01
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30/06/2025 14:29
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 12:28
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB12 -> CCR01
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13/06/2025 12:28
Juntada - Documento - Relatório
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13/06/2025 12:26
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 10:51
Conclusão para despacho
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23/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 15:51
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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22/04/2025 15:45
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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22/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/04/2025 12:55
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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11/04/2025 11:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 35
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01/04/2025 11:57
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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31/03/2025 19:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCR01
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27/03/2025 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/03/2025 13:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB12
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26/03/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 08:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCR01
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26/03/2025 08:06
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/03/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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06/03/2025 12:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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28/02/2025 11:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB07 -> CCR01
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27/02/2025 16:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/02/2025 10:19
Remessa Interna ao Revisor - SGB12 -> SGB07
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27/02/2025 10:19
Juntada - Documento - Relatório
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27/02/2025 10:12
Remessa Interna ao Revisor - SGB12 -> SGB07
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24/01/2025 16:45
Conclusão para despacho
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24/01/2025 15:40
Remessa Interna - DISTR -> SGB12
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24/01/2025 15:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB12)
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24/01/2025 15:27
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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24/01/2025 15:27
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/01/2025 12:49
Remessa Interna - CCR02 -> SGB08
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22/01/2025 12:49
Conclusão para decisão
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22/01/2025 12:49
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/01/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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04/12/2024 16:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCR02
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04/12/2024 16:28
Despacho - Mero Expediente
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25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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