TJTO - 0001848-24.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:56
Conclusão para decisão
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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20/08/2025 15:55
Protocolizada Petição
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001848-24.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, do CPC, REJEITO a petição inicial e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários em razão da não angularização da relação processual.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora deste julgado; 2. CONTABILIZAR e, quando oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença; 3. Se for interposta apelação, EXPEDIR o necessário para citação da parte requerida, a ser cumprida preferencialmente nos moldes da Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 11/2021, a fim de que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente contrarrazões; 4. Certificado o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, no prazo de 05 dias (Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, art. 82, L); 5. Caso não sejam feitos requerimentos e/ou haja manifestações sobre o cumprimento voluntário da sentença, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVAR os autos; 6. Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 3º da Portaria TJTO n. 372/2020, REMETER os autos às Contadorias Judiciais Unificadas (COJUN).
Publicação automática no sistema eletrônico.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
18/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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18/08/2025 14:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/07/2025 09:47
Conclusão para despacho
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28/07/2025 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001848-24.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos: a) Procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 320 e 321); b) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou, no caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora para emendar a inicial na forma dos itens "a" e "b" dispositivo; 2.
Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 08:35
Conclusão para despacho
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24/06/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZ - Guia 5739292 - R$ 113,54
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24/06/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZ - Guia 5739291 - R$ 220,31
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24/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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