TJTO - 0007152-25.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007152-25.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente. Decorrido o prazo sem que seja indicado bem à penhora, suspenda-se os autos nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Após o prazo de 1 ano, levante-se a suspensão e intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Não havendo requerimento, ARQUIVEM-SE os autos (CPC 921, § 2º).
Intime-se. Gurupi/TO. -
20/08/2025 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:46
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 16:01
Conclusão para decisão
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13/08/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 210
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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06/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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06/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 204
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30/07/2025 15:52
Protocolizada Petição
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007152-25.2021.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 203 - 25/07/2025 - Juntada Informações -
25/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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25/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:38
Juntada - Informações
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15/07/2025 13:38
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 14:16
Conclusão para decisão
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10/07/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 196
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10/07/2025 17:27
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007152-25.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de 30% do salário/provento da parte Requerida, conforme defendido pelo Requerente na petição de evento 193.
Justifica que é possível a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos do devedor, conforme atual entendimento jurisprudencial.
Pois bem. O Art. 833 trata das verbas/bens impenhoráveis.
Veja bem: "Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
No tocante a exceção a este regra, o § 2º, do mesmo artigo, dispõe que a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Neste passo, percebe-se que o caso em análise não se enquadra à exceção prevista na regra, sendo inadmitida pelo CPC a penhora de rendimentos com caráter alimentar.
Além do mais, o posicionamento anterior adotado por este juízo, qual seja de que era possível a penhora de até 30% do salário/provento do devedor, vem sendo deixado de lado pela jurisprudência brasileira, notadamente porque põe em risco a própria subsistência do devedor e sua família, tendo vista que o salário auferido não comporta uma vida digna no Brasil.
Portanto, o pedido de penhora de salários não merece guarida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e rejeito a penhora de salário do devedor.
Intime-se o Requerente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. -
07/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
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16/05/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 191
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16/05/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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09/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:55
Juntada - Informações
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14/04/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
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14/04/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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07/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 15:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042000632025
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07/03/2025 15:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042000622025
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07/03/2025 15:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042000612025
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28/02/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
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20/02/2025 16:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042000632025
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20/02/2025 16:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042000622025
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20/02/2025 16:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042000612025
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11/02/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 09:36
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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10/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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03/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:11
Juntada - Informações
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02/02/2025 23:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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02/02/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 01:48
Decisão - Outras Decisões
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26/11/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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25/11/2024 14:57
Conclusão para decisão
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25/11/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:14
Juntada - Informações
-
08/11/2024 11:39
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2024 15:17
Conclusão para decisão
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10/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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27/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:13
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:35
Conclusão para decisão
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15/09/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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30/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:37
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 12:06
Conclusão para decisão
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16/08/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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16/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 17:39
Conclusão para decisão
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29/07/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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23/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 10:39
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 13:37
Conclusão para decisão
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10/07/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:29
Juntada - Informações
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11/06/2024 18:14
Decisão - Outras Decisões
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07/06/2024 14:08
Conclusão para decisão
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06/06/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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06/06/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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29/05/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 14:12
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 13:44
Conclusão para decisão
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29/05/2024 13:12
Protocolizada Petição
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10/05/2024 15:13
Juntada - Informações
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03/05/2024 13:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 14:28
Conclusão para decisão
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24/04/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:34
Juntada - Informações
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04/04/2024 15:30
Juntada - Informações
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03/04/2024 15:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 14:46
Conclusão para decisão
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25/03/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/03/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/03/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 17:21
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2024 16:02
Conclusão para decisão
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08/03/2024 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/02/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/01/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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04/12/2023 13:03
Conclusão para despacho
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/12/2023 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/11/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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06/11/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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23/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
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03/10/2023 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/10/2023 16:26
Decisão - Outras Decisões
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31/08/2023 15:27
Conclusão para despacho
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31/08/2023 15:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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31/08/2023 15:26
Processo Reativado
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30/08/2023 15:51
Protocolizada Petição
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14/08/2023 12:19
Baixa Definitiva
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14/08/2023 12:19
Trânsito em Julgado
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14/08/2023 12:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/07/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/06/2023 14:38
Conclusão para julgamento
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31/05/2023 15:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
08/05/2023 13:34
Conclusão para decisão
-
08/05/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2023 15:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
28/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2023 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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07/03/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
12/12/2022 22:12
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 15:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/12/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2022 11:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/10/2022 18:05
Despacho - Mero expediente
-
13/07/2022 17:38
Protocolizada Petição
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08/07/2022 14:36
Conclusão para despacho
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08/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2022 15:19
Protocolizada Petição
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30/06/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 18:16
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2022 14:33
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 10:50
Protocolizada Petição
-
17/02/2022 12:45
Protocolizada Petição
-
15/02/2022 09:44
Protocolizada Petição
-
03/02/2022 17:19
Conclusão para decisão
-
02/02/2022 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:55
Juntada - Informações
-
26/01/2022 15:06
Juntada - Informações
-
25/01/2022 11:03
Expedido Carta pelo Correio
-
24/01/2022 17:56
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2022 16:11
Protocolizada Petição
-
16/11/2021 13:14
Conclusão para decisão
-
12/11/2021 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2021 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 00:14
Lavrada Certidão
-
09/11/2021 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/11/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 21:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2021 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JÚNIA OLIVEIRA DE ANUNCIAÇÃO (por substituição em 06/10/2021 13:30:35)
-
01/10/2021 16:15
Expedido Mandado
-
01/10/2021 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/10/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 14:28
Lavrada Certidão
-
23/09/2021 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2021 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2021 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
09/08/2021 15:17
Expedido Carta pelo Correio
-
06/08/2021 11:31
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2021 23:24
Conclusão para despacho
-
04/08/2021 21:55
Processo Corretamente Autuado
-
04/08/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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