TJTO - 0000176-27.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000176-27.2025.8.27.2733/TOAUTOR: RAIMUNDO QUIXABEIRA ABREUADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) REVISAR o Contrato de Cartão de Crédito Consignado Adiantamento Salarial nº 51-2000286423 , firmado entre as partes, LIMITANDO os juros remuneratórios ao importe de 2,70% ao mês. b) CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores pagos a maior, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, os quais deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Por fim, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 08/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
09/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/07/2025 12:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2025 17:55
Conclusão para despacho
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23/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:26
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 11:50
Protocolizada Petição
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04/02/2025 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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