TJTO - 0003943-07.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOCOL1ECIV
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30/07/2025 15:31
Trânsito em Julgado
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30/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003943-07.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: VICENTE DE PAULA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES (OAB TO007011)APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): LARISSA CURCINO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB TO005587)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL.
PRAZO PARA INSTALAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.905/2024.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE.
EFEITO INTEGRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença para, por consequência, julgar procedentes os pedidos da inicial, condenando a apelante na obrigação de fazer consistente na extensão da rede de energia elétrica para o imóvel rural, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões a serem definidas: i) verificar se existe vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, notadamente ocorrência de omissão quanto ao mérito da demanda; ii) verificar se os consectários legais foram fixados corretamente, de acordo com as recentes alterações legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No que pertine ao mérito da demanda constata-se que o acórdão embargado não apresenta qualquer vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, eis que as razões de decidir encontram-se devidamente fundamentadas no contexto fático-probatório coligido aos autos no momento de apreciação. 4. Nos termos da recente alteração do Código Civil, pela Lei Federal 14.905, de 2024, o acórdão comporta parcial reforma apenas para que a taxa de juros seja alterada para a Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração parcialmente providos, somente para readequar os consectários legais incidentes sobre a condenação imposta, nos termos da Lei 14.905/24. ______ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 389 e 406 (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024); Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudências relevantes citadas no voto: STJ, STJ - REsp – 1.795.982/SP – Ministro Relator Raul Araújo – 21/08/2024; TJTO, AP 0014805-58.2023.8.27.2706, Rel.
Angela Issa Haonat, juntado aos autos em 11/02/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHE-LOS parcialmente para, tão-somente, estabelecer que sobre a obrigação imposta incidam juros de mora e correção monetária, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as modificações da Lei n. 14.905/2024, mantendo no mais os termos já declinados no acórdão impugnado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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04/07/2025 09:08
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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03/07/2025 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 16:04
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:29
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 250
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16/06/2025 09:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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16/06/2025 09:30
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 15:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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01/04/2025 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/04/2025 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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01/04/2025 14:18
Despacho - Mero Expediente
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31/03/2025 17:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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31/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/03/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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18/03/2025 09:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 16:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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14/03/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/03/2025 19:02
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:12
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 333
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20/02/2025 15:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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20/02/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório
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06/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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