TJTO - 0018571-06.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/07/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018571-06.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002703-35.2022.8.27.2707/TO AGRAVANTE: FABIANO CONSTANCIO GOMESADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638)ADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677) DESPACHO Com base na análise exauriente dos autos, notadamente da petição inicial do Agravo de Instrumento nº 0018571-06.2024.8.27.2700, interposto por FABIANO CONSTANCIO GOMES em face de WARLANNY ANDRESSA SHIMASAK CONSTANCIO, verifica-se que, já na exordial recursal, houve pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a fundamentação de que o agravante encontra-se em situação de hipossuficiência financeira, inclusive requerendo efeitos retroativos (ex tunc), nos termos do art. 99 e seguintes do Código de Processo Civil.
Todavia, até o presente momento, denota-se que tal pleito ainda não foi objeto de apreciação por este Egrégio Órgão Julgador, remanescendo pendente a análise de condição essencial para a regular tramitação do recurso, mormente por envolver matéria de ordem pública e de interesse da parte quanto à dispensa do recolhimento das custas e preparo.
Assim, chama-se o feito à ordem, para que seja priorizada e devidamente apreciada a postulação de gratuidade de justiça deduzida na inicial do agravo, como medida de regularidade processual e garantia do acesso à justiça, com fulcro no art. 98 do CPC, bem como em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88).
A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Assim sendo, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 10:21
Despacho - Mero Expediente
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27/03/2025 16:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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27/03/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:42
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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20/02/2025 09:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/12/2024 17:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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19/12/2024 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 14:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/11/2024 11:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FABIANO CONSTANCIO GOMES - Guia 5382723 - R$ 48,00
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05/11/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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