TJTO - 0015047-03.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015047-03.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: JULIO GONZALEZ GONZALEZADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se o presente feito de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por JULIO GONZALEZ GONZALEZ em face da FUNDAÇAO UNIRG.
O requerente pugnou pela extinção do feito, ante a celebração de acordo extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o Art. 17 do CPC, para propor ação é imprescindível ter interesse e legitimidade, ou seja, deve a parte autora ser a titular do direito material a ser discutido em juízo e demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional invocada.
Na verdade, a legitimidade e o interesse devem existir não só por ocasião da propositura da ação, mas também no momento da prolação da sentença, para a entrega da prestação jurisdicional de mérito favorável ou desfavorável.
O interesse processual, ou interesse de agir, uma das condições da ação, consiste na utilidade e adequação da tutela jurisdicional invocada, porque, em princípio, toda função jurisdicional é necessária.
Isso significa que, para a configuração do interesse processual, é imprescindível que o provimento pleiteado, além de útil à satisfação de determinado direito, há se ser adequado, ou seja, hábil a produção dos efeitos jurisdicionais desejados.
Diante disso, vislumbra-se que a demanda perdeu o objeto.
Assim, não há interesse de agir, na modalidade necessidade, e, por consequência, o autor é carente de ação, pela perda superveniência do objeto.
III - DISPOSITIVO Nessa senda, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, c/c com Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Sem reexame necessário, como determina o Art. 11 da Lei 12.153/09.
Na hipótese de apresentação de recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Conforme preceitua a Lei n. 9099/95 em seu Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Assim, em caso de recurso, o Requerente/Recorrente deverá pleitear os benefícios da justiça gratuita ao relator do recurso.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo e-Proc. -
18/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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16/07/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 15:05
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015047-03.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: JULIO GONZALEZ GONZALEZADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) DESPACHO/DECISÃO Acerca da petição e documentos juntados no Evento85, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:29
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:51
Conclusão para decisão
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08/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015047-03.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: JULIO GONZALEZ GONZALEZADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer a intimação da requerida para que apresente a íntegra dos processos administrativos de revalidação simplificada dos diplomas de Anabel Mesa Navarro e Niurka Valdes Perez, sob o argumento de que houve tratamento diferenciado entre os candidatos, violando o princípio da isonomia.
Embora a apresentação dos documentos possa ser relevante para a elucidação da controvérsia, o sigilo administrativo e a proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 e Lei nº 12.527/2011) impedem a divulgação irrestrita das informações de terceiros sem a devida restrição e anonimização.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino: INTIME-SE a requerida para que, no prazo de 15 dias, esclareça os critérios utilizados na revalidação dos diplomas dos candidatos Anabel Mesa Navarro e Niurka Valdes Perez, indicando as razões que levaram à sua aprovação no procedimento simplificado e se houve distinção em relação ao caso do autor, bem como junte aos autos documentos que demonstrem os critérios aplicados nesses casos, limitando-se às informações estritamente necessárias para análise da isonomia, garantindo-se a anonimização de eventuais dados sensíveis.
Quanto aos demais pedidos de prova testemunhal, verifico que a questão discutida nos autos é eminentemente de direito, razão pela qual INDEFIRO a produção da referida prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:02
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/04/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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10/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 14:58
Conclusão para despacho
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08/04/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:22
Lavrada Certidão
-
28/02/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 15:28
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 14:50
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
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27/02/2025 14:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
27/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 14:50
Trânsito em Julgado
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27/02/2025 14:06
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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22/08/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 15:37
Protocolizada Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/07/2024 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2024 16:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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12/07/2024 17:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
-
24/06/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 12:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 283
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30/04/2024 14:24
Conclusão para despacho
-
30/04/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5451404, Subguia 17329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,00
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19/04/2024 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5451404, Subguia 5395897
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19/04/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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19/04/2024 16:31
Lavrada Certidão
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19/04/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JULIO GONZALEZ GONZALEZ - Guia 5451404 - R$ 98,00
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19/04/2024 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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19/04/2024 14:35
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2024 17:04
Conclusão para despacho
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23/01/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2023 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/12/2023 20:44
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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26/09/2023 13:35
Conclusão para despacho
-
26/09/2023 13:34
Redistribuído por sorteio - (1JTUR2 para 1JTUR1)
-
25/09/2023 17:08
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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05/06/2023 17:46
Conclusão para despacho
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05/06/2023 17:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
05/06/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 15:23
Despacho - Mero expediente
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06/02/2023 15:48
Conclusão para decisão
-
06/02/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/01/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 11:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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29/11/2022 13:42
Conclusão para decisão
-
29/11/2022 13:32
Decisão - Declaração - Impedimento
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29/11/2022 12:59
Conclusão para decisão
-
29/11/2022 12:58
Processo Corretamente Autuado
-
28/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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