TJTO - 0006784-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:06
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/06/2025 14:08
Retirado de pauta
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006784-43.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOÃO DE AQUINO COSTA FILHOADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado por João de Aquino Costa Filho, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins/TO, no evento 11 dos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em epigrafe, que indeferiu a tutela de urgência postulada pelo autor/agravante no sentido de restabelecer o acesso ao serviço “whatsapp business” no número nº +55 63 8409-5243.
No evento 20, a parte apelante requereu a desistência do presente recurso com a extinção do recurso sem resolução de mérito.
Dispõe o caput do artigo 998, do NCPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ” Neste sentido, a lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil – NCPC – Lei nº 13.105/2015. p. 2020: “2.
Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não dar prosseguimento recursal, que, em consequência da desistência, impõe-se seja extinto.
Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação (Barbosa Moreira.
Coment. CPC, n. 182, PP. 332/337, com base no CPC/1973).
Portanto, por ser um direito de quem recorre, é de ser homologada a desistência do recurso interposto.
Outrossim, verifica-se nos autos de origem que foi proferida sentença (evento 39), o que torna prejudicada a análise deste agravo de instrumento.
Assim, homologo a desistência e, nos termos do artigo 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso porque prejudicado.
Determino a retirada do feito de pauta, seguido das baixas e anotações de mister. -
24/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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24/06/2025 15:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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05/06/2025 17:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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05/06/2025 17:10
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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05/06/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 237
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28/05/2025 18:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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28/05/2025 18:51
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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26/05/2025 19:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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30/04/2025 17:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/04/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/04/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO - Guia 5389149 - R$ 160,00
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28/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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