TJTO - 0051140-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0051140-70.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ILZENETE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 04/07/2025 - Trânsito em Julgado -
04/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:22
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051140-70.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ILZENETE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora ( ) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento do montante devido referente1à remuneração geral anual (data-base) relativo ao: a) ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.174, de 2016, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente; b) ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.371, de 2018, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente; Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C n. 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/04/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:04
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/04/2025 23:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 12:24
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:50
Despacho - Determinação de Citação
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09/01/2025 12:27
Conclusão para despacho
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07/01/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/12/2024 13:27
Conclusão para despacho
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05/12/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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