TJTO - 0001440-20.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001440-20.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: MANOEL LEITE DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCISCO FEITOSA FARIAS NETO (OAB TO010214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MANOEL LEITE DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 45.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 53).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/03/2025 15:46
Conclusão para despacho
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28/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/11/2024 17:27
Processo Reativado
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05/11/2024 17:14
Protocolizada Petição
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09/09/2024 17:41
Baixa Definitiva
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09/09/2024 17:38
Lavrada Certidão
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18/07/2024 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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16/07/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:40
Trânsito em Julgado
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18/06/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/05/2024 16:21
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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22/05/2024 13:08
Juntada - Informações
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21/05/2024 18:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/03/2024 14:32
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 14:32
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 11/03/2024 16:40. Refer. Evento 19
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11/03/2024 18:33
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 12:49
Conclusão para despacho
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04/03/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:13
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 11/03/2024 16:40
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01/02/2024 10:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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20/10/2023 17:06
Conclusão para despacho
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19/10/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2023 20:06
Despacho - Mero expediente
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26/07/2023 14:50
Conclusão para despacho
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26/07/2023 14:50
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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