TJTO - 0006168-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006168-68.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006209-10.2023.8.27.2731/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: IRAMAR DE SOUSA NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por parte autora contra decisão que, nos autos de embargos à execução, indeferiu pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência. 2.
O agravante alegou crise financeira e pleiteou prazo para juntar documentos comprobatórios, mas não apresentou os documentos nem justificativa plausível para a omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a simples alegação de insuficiência financeira, desacompanhada de comprovação documental, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 99, § 2º, do CPC exige a comprovação da hipossuficiência quando houver dúvida sobre os requisitos legais.5.
A ausência de documentos comprobatórios após determinação judicial justifica o indeferimento do pedido.6.
A jurisprudência é pacífica quanto à exigência de prova da insuficiência de recursos, não bastando declaração unilateral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão da justiça gratuita exige a comprovação objetiva da hipossuficiência financeira, sendo insuficiente a mera declaração da parte. 2.
A inércia diante de determinação judicial para apresentação de documentos comprobatórios justifica o indeferimento do pedido.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Agravo de Instrumento, 0020294-60.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 26/02/2025, juntado aos autos em 28/02/2025 19:41:03); (TJTO , Agravo de Instrumento, 0013473-40.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 02/04/2025, juntado aos autos em 04/04/2025 11:01:09) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 13:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 13:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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11/07/2025 12:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006168-68.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 112) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: IRAMAR DE SOUSA NASCIMENTO ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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23/06/2025 12:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 12:54
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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09/06/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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02/05/2025 18:22
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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14/04/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/04/2025 23:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IRAMAR DE SOUSA NASCIMENTO - Guia 5388686 - R$ 160,00
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14/04/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 23:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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