TJTO - 0018087-88.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 76
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 76
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018087-88.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JOSE RODRIGUES NETOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVANTE: ROGERIO BEZERRA DE MELOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: TERRAPALMAS COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (ANTIGA CODETINS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
FATO SUPERVENIENTE.
RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.
VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
EFEITOS INFRINGENTES AFASTADOS.
RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de manutenção de posse contra o ESTADO DO TOCANTINS, não se manifestou de forma expressa sobre alegados fatos supervenientes, relativos ao reconhecimento do domínio particular da área litigiosa.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se à análise de: (i) existência de omissão no acórdão embargado quanto à consideração de elementos supervenientes — parecer do ITERTINS, manifestação da PGE/TO e Termo de Reconhecimento do INCRA — que reconheceriam o domínio particular da área objeto da lide; e (ii) possibilidade de alteração do resultado do julgamento com base nesses documentos.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Constatou-se omissão no acórdão embargado, que deixou de enfrentar de modo expresso e específico os documentos apresentados pelos embargantes como fatos novos capazes de influenciar o julgamento do pedido de tutela de urgência. 2.
Os documentos em questão — parecer técnico do ITERTINS, manifestação da PGE/TO e Termo de Reconhecimento do INCRA —, embora relevantes, carecem de eficácia jurídica direta sobre o registro de domínio público do imóvel, o qual permanece sob a matrícula n.º 92.620 do CRI de Palmas/TO, com presunção de legitimidade não elidida. 3.
A omissão reconhecida justifica o acolhimento parcial dos embargos para complementação da fundamentação do julgado, sem, contudo, ensejar modificação do resultado, haja vista a insuficiência probatória para afastar a titularidade estatal sobre o imóvel.
IV - DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão identificada no acórdão embargado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por ROGÉRIO BEZERRA DE MELO e JOSÉ RODRIGUES NETO, apenas para suprir omissão identificada no acórdão embargado, sem efeitos infringentes, mantendo-se inalterado o resultado do julgado.Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
09/07/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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09/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 12:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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26/06/2025 13:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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26/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
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18/06/2025 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 456
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04/06/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2025 14:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/04/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/03/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 12:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 12:40
Despacho - Mero Expediente
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25/03/2025 13:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/03/2025 22:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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07/03/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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07/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/02/2025 19:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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28/02/2025 19:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/02/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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27/02/2025 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/02/2025 18:24
Juntada - Documento - Voto
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17/02/2025 15:54
Juntada - Documento - Certidão
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13/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/02/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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07/02/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/02/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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24/01/2025 13:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/01/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/12/2024 19:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/12/2024 19:36
Despacho - Mero Expediente
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16/12/2024 14:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/12/2024 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 09:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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10/12/2024 09:11
Despacho - Mero Expediente
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06/12/2024 12:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/12/2024 18:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/12/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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25/11/2024 09:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/11/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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30/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/10/2024 19:00
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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25/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/10/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROGERIO BEZERRA DE MELO - Guia 5382351 - R$ 48,00
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25/10/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 16:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 109 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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