TJTO - 0003012-76.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790155, Subguia 5541295
-
01/09/2025 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790154, Subguia 5541294
-
01/09/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - G DA COSTA FARIAS LTDA - Guia 5790155 - R$ 50,00
-
01/09/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - G DA COSTA FARIAS LTDA - Guia 5790154 - R$ 142,00
-
01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003012-76.2025.8.27.2731/TO AUTOR: G DA COSTA FARIAS LTDAADVOGADO(A): SAMARA OLIVEIRA FONSECA (OAB TO012371) DESPACHO/DECISÃO 1.
Custas e taxa judiciária têm natureza jurídica de tributo e sem base legal não cabe ao Magistrado conceder anistia, desconto ou qualquer espécie de moratória, pena de infração ao princípio constitucional da legalidade insculpido no art. 37 da CF/88. 2.
Quanto à taxa judiciária, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n. 4.646, de 17 de janeiro de 2025, autorizo desde já o seu parcelamento, de modo que a primeira parcela deverá ser paga no momento do ajuizamento da ação em até 15 (quinze) dias.
Transcrevo: "Art. 1° O art. 91 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91.
O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no Poder Judiciário poderá ser efetuado em até 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda prestação, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela. §1º-A.
O número de parcelas previsto no caput deste artigo será definido pelo magistrado de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor da taxa judiciária a ser paga da seguinte forma: I – em 2 (duas) parcelas, se o valor da taxa judiciária a ser paga for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); II – em até 4 (quatro) parcelas, se o valor da taxa judiciária a ser paga for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); III – em até 6 (seis) parcelas, se o valor da taxa judiciária a ser paga for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); IV – em até 8 (oito) parcelas, se o valor da taxa judiciária a ser paga for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). §1º-B.
Na hipótese de deferimento do parcelamento da taxa judiciária, a primeira parcela deverá se adimplida no prazo estabelecido pelo juiz e as demais em intervalos sucessivos de 30 (trinta) dias, contados do pagamento da primeira. §1º-C.
Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figuram como requerente ou recorrente, advogado (a) ou sociedade de advogados (as) com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Tocantins, perante o Poder Judiciário estadual, visando ao recebimento ou ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais, a taxa judiciária será recolhida apenas ao final, pela parte vencida." 3.
Em relação às custas, o art. 3º, § 1º, do PROVIMENTO Nº 7/2017 - GJUS/ASCGJUS, autoriza o parcelamento em até 08 (oito) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas de acordo com o valor da despesa.
Transcrevo: "Art. 3º (...) §1º O número de parcelas previsto neste artigo será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, da seguinte forma: I – em 2 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$200,00; II – em até 4 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00; III – em até 6 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$1.200,00; IV – em até 8 parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$2.000,00." Portanto, autorizo desde já o requerente a parcelar as custas processuais, devendo a primeira parcela ser paga em até 15 (quinze) dias contados da data da intimação desta decisão, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (§ 3º do art. 3º do PROVIMENTO Nº 7/2017 - GJUS/ASCGJUS). 4.
Caso seja de seu interesse a concessão de justiça gratuita, deverá o requerente por meio de documentos comprovar que faz jus à concessão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 5.
Voltem conclusos.
Local e data pelo sistema. -
28/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:01
Decisão - Outras Decisões
-
19/08/2025 14:41
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOFOR1ECIVJ)
-
13/08/2025 17:58
Decisão - Declaração - Incompetência
-
13/08/2025 14:24
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003012-76.2025.8.27.2731/TO AUTOR: G DA COSTA FARIAS LTDAADVOGADO(A): SAMARA OLIVEIRA FONSECA (OAB TO012371) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerimento do evento 9 redistribuam-se os autos para 1º VARA CÍVEL desta comarca, observadas as cautelas de praxe. -
23/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
-
23/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
-
23/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:48
Redistribuído por sorteio - (TOPAIJECCRJ para TOPAI1ECIVJ)
-
09/06/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 17:09
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 01:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003012-76.2025.8.27.2731/TO AUTOR: G DA COSTA FARIAS LTDAADVOGADO(A): SAMARA OLIVEIRA FONSECA (OAB TO012371) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 9.099/95 veda a citação por edital - art. 18, § 2º.
Intime-se a requerente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de informar endereço válido para citação, bem como justificar a renovação de ação ajuizada neste Juizado Especial, em que postulou a desistência. -
22/05/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2025 09:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
21/05/2025 15:45
Conclusão para decisão
-
21/05/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 00026917520248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004388-68.2023.8.27.2731
Thatiane Maria Goncalves Guerra
Os Mesmos
Advogado: Igor Labre de Oliveira Barros
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 14:20
Processo nº 0004388-68.2023.8.27.2731
Thatiane Maria Goncalves Guerra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcella Ayres Alfonso Cavalcante Labre
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 12:45
Processo nº 0029011-13.2020.8.27.2729
Luzia Santos Martins
Rosana Menezes da Silva
Advogado: Luiz Antonio Ferreira Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2021 09:28
Processo nº 0055688-41.2024.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Pedro Gustavo Pereira Neto
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/12/2024 17:17
Processo nº 0003457-18.2021.8.27.2737
Waleria Muniz da Silva
Raissa Florentino Coelho de Souza
Advogado: Lucas Figueiredo Apra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2021 10:58