TJTO - 0027670-78.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL5CIV
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30/07/2025 13:45
Trânsito em Julgado
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30/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027670-78.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: EIXO NORTE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARROS DE OLIVEIRA JANSEN (OAB TO010383)ADVOGADO(A): WESLEY GUEDES DE MORAIS (OAB MG133334)APELADO: JOAO LUCAS DE AMORIM MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS DE AMORIM MARQUES (OAB TO009743) EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
RESCISÃO CONTRATUAL.
FIXAÇÃO DE NOVO VALOR LOCATIVO.
MULTA CONTRATUAL.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
RECURSO conhecido e DESPROVIDO. 1- Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis vencidos, determinando a desocupação do imóvel, a rescisão do contrato de locação e o pagamento de valores locatícios inadimplidos, multa contratual, custas e honorários advocatícios. 2- A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta quando o magistrado profere julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, estando o feito suficientemente instruído com provas documentais idôneas à formação do convencimento judicial.
A inércia da parte quanto a prazos legalmente abertos acarreta preclusão temporal. 3- Restando comprovada a existência de contrato de locação não residencial, a ocupação do imóvel após o término do prazo contratual e o inadimplemento reiterado dos alugueres, impõe-se a rescisão do ajuste, nos moldes dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei n.º 8.245/91. 4- A cláusula penal de 10% pactuada entre as partes mostra-se razoável e proporcional, diante da mora qualificada da locatária.
Não demonstrada qualquer excludente de responsabilidade contratual que autorize a mitigação da penalidade pactuada. 5- A majoração do valor do aluguel, aplicada com base na cláusula contratual e no art. 69 da Lei do Inquilinato, deve retroagir à data da citação, incidindo atualização monetária e juros legais, sendo legítima a pretensão de reequilíbrio contratual por parte do locador. 6- Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por Eixo Norte Locadora de Veículos Ltda., mantendo incólume a respeitável sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Honorários recursais majorados em 2%, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 105
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16/06/2025 17:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 17:49
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB09)
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30/05/2025 16:41
Remessa Interna para redistribuir - SGB10 -> DISTR
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30/05/2025 16:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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