TJTO - 0005887-54.2021.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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30/06/2025 21:09
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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30/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025752025
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30/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025742025
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26/06/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 16:02
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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24/06/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025752025
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24/06/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025742025
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24/06/2025 13:16
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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24/06/2025 13:12
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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24/06/2025 11:03
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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24/06/2025 10:54
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PARECER/TRIBUTOS 1 - Evento 75 - Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) - 16/06/2025 13:30:08
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 13:30
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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10/06/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) - 10/06/2025 16:19:10)
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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10/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0005887-54.2021.8.27.2700/TO CREDOR: PEDRO DE ALCÂNTARA NUNES VILANOVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)CREDOR: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGOCIOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): HEITOR FRANCK BERGER (OAB ES032815) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de PEDRO DE ALCÂNTARA NUNES VILANOVA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 34.420,50 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte mil e cinquenta centavos), com destaque de 20% de honorários contratuais, atualizados em 16/04/2021 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 10/03/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2021/000031, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Gilson Coelho Valadares, nos autos da Ação originária nº 0046157-04.2019.8.27.2729.
Após despacho inicial do evento 7, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 14, OFIC1), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial, do exercício orçamentário de 2022, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 12, PET1 na qual o ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido e informa que seus valores passarão a compor o cálculo da parcela mensal do Regime Especial de Precatórios.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 16, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 17 e 18), com ciência expressa dos credores nos eventos 20 e 22.
Por meio da petição do evento 26, PET_INTERCORRENTE1, a empresa PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA comunica que firmou a cessão total do crédito devido ao credor PEDRO DE ALCÂNTARA NUNES VILANOVA, sem prejuízo dos honorários contratuais de 20% destacados, apresentando, para tanto, a Escritura Pública de Cessão de Crédito do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Irundi, Município de Fundão/ES (evento 26, ESCRITURA3), documentos constitutivos e Procurações.
Despacho do evento evento 27, DECDESPA1 determinou a intimação das partes para manifestação.
No entanto, antes da manifestação do ente devedor, o presente feito passou a ocupar a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Estado do Tocantins e o despacho do evento 40, DECDESPA1 determinou o provisionamento do valor atualizado de R$ 47.466,58 (quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e encaminhou para análise da cessão apresentada.
Decisão do evento 54, DECDESPA1 homologou a respectiva cessão apresentada pelas partes e determinou o registro da mesma. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Estado do Tocantins, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Resolução CNJ nº 303/2019, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 47.466,58 (quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e rendimentos proporcionais, sendo R$ 37.973,26 (trinta e sete mil novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) em favor do cessionário (80% do valor total) e R$ 9.493,31 (nove mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais (20%), deferidos na origem, nos termos do evento 1, PRECATÓRIO1, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:30
Decisão - Determinação - Providência
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06/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/02/2025 22:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:47
Decisão - Outras Decisões
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08/01/2025 17:35
Conclusão para despacho
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16/12/2024 14:51
Juntada - Documento
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11/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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11/12/2024 13:59
Expedido Ofício
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05/12/2024 13:36
Juntada de Guia Depósito Judicial
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10/10/2024 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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10/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/10/2024 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/10/2024 06:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/10/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/10/2024 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2024 15:03
Ciência - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 15:03
Ciência - Expedida/Certificada
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04/10/2024 15:03
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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24/09/2024 18:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/09/2024 12:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2024 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/09/2024 13:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 13:58
Despacho - Mero Expediente
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26/08/2024 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/05/2024 14:41
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 14:41
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 14:40
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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03/03/2024 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2024 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:08
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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01/06/2022 16:28
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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19/07/2021 17:18
Expedido Ofício
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29/06/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2021 21:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 09:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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10/06/2021 09:36
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2021 19:23
Juntada - Documento
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18/05/2021 13:20
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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18/05/2021 13:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/05/2021 13:17
Ato ordinatório - Data de Validação - 11/05/2021 19:46:25
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11/05/2021 19:46
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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11/05/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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