TJTO - 0002733-39.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:16
Disponibilização de Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002733-39.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA MARINHO EDITAL Nº 15176031 Edital de intimação - Prazo: 15(quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002733-39.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de JOAQUIM PEREIRA MARINHO CPF: *19.***.*66-53, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 34 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "...
Tendo em vista a ineficácia das buscas realizadas, SUSPENDO o curso da presente execução por 1 (um) ano, não correndo o prazo de prescrição, conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da LEF).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Decorrido 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 30 dias.
Nos processos em que o exequente tiver formulado inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, DEFIRO desde logo a constrição, via SERASAJUD. Esclareço que, havendo suspensão parcial nos autos, em razão de parcelamento/acordo, que a suspensão pelo artigo 40 da LEF atingirá apenas o débito pendente/em aberto. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Inclua o processo no localizador adequado ao caso, para controle cartorário; 2. Caso o valor do débito, constante na petição inicial, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescente o localizador adequado, observando as disposições da Resolução 547 do CNJ, bem como as determinações internas da unidade; 3. Proceda com a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos processos em que foi formulado requerimento, excetuados aqueles já inclusos ou aqueles com algum impedimento legal (ex. ausência de citação, falecimento e outros); 4. Havendo pedido pendente de exame, inclua no localizador adequado, para exame do Juízo; 5. O Cartório deve observar se o pedido formulado já foi deferido na decisão interlocutória de penhora, e, sendo o caso, deverá efetivar o cumprimento das determinações; 6. Observados fatos impeditivos, para o cumprimento das diligências/determinações, certifique nos autos e faça o feito concluso; 7. Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida; ...".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 09 de julho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Técnico(a) Judiciario, que o digitei. -
11/07/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
11/07/2025 16:46
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
11/07/2025 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
11/07/2025 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/07/2025
-
09/07/2025 13:53
Juntada - Informações
-
24/04/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
21/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 13:15
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
-
18/02/2025 16:02
Juntada - Informações
-
23/01/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 15:56
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/05/2024 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
16/05/2024 14:18
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
16/05/2024 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
16/05/2024 14:02
Intimação por Edital
-
16/05/2024 14:01
Publicação de Edital
-
15/05/2024 15:19
Expedido Edital
-
15/05/2024 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/05/2024 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2EFAZ
-
09/02/2024 18:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 25/01/2024 08:56:09)
-
23/01/2024 14:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/09/2023 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARACEJUSC
-
31/08/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 17:35
Conclusão para despacho
-
04/05/2023 17:06
Lavrada Certidão
-
10/02/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2023 16:45
Conclusão para despacho
-
09/02/2023 16:44
Processo Corretamente Autuado
-
09/02/2023 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016882-97.2025.8.27.2729
Ricardo Luiz de Moura
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2025 17:40
Processo nº 0000570-56.2023.8.27.2716
Ursula EPP
Zuleika Irineu de Carvalho
Advogado: Antonio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/03/2023 14:40
Processo nº 0000570-56.2023.8.27.2716
Ursula EPP
Arturo Carraro
Advogado: Pedro Feitosa Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 15:32
Processo nº 0027019-12.2023.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Arlene Parente Correia
Advogado: Arcy Carlos de Barcellos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2023 16:20
Processo nº 0002962-48.2024.8.27.2743
Luciene Alves Barros
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2024 08:39