TJTO - 0004034-57.2020.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TONOV1ECIV
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25/07/2025 14:43
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004034-57.2020.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004034-57.2020.8.27.2728/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: WALMOR MACEDO DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MIGUEL ANDRE MUNOS OVIEDO (OAB TO011840)ADVOGADO(A): AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753)APELADO: SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA (AUTOR)ADVOGADO(A): NORBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB GO050415)ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO BORGES (OAB GO022280) EMENTA:DIREITO CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANUTENÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015. POSSE DO APELADO COMPROVADA.
TURBAÇÃO CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido de manutenção de posse, por considerar demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015.
O autor/apelado afirma ser legítimo possuidor embasado em título de propriedade e buscou proteger a área em litígio, enquanto o apelante não conseguiu demonstrar sua posse e nem a que título a detém.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) verificar se o autor/apelado comprovou os requisitos do art. 561 do CPC/2015 para proteção possessória, incluindo a demonstração de esbulho;(ii) analisar se houve a coexistência entre posse direta e indireta na área litigiosa e seus reflexos na decisão. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 561 do CPC/2015 exige a comprovação da posse, da turbação ou do esbulho, da data do evento e da continuidade ou perda da posse.
O apelado demonstrou o exercicio da posse desde 2005, com base em escritura pública e testemunhos.4.
A turbação ficou evidenciada por registro de boletim de ocorrência e fotografias, confirmando impedimentos ao exercício pleno da posse indireta do apelado.5.
O apelante não conseguiu comprovar a sua posse direta sobre a área objeto do litigio.6.
Invocar descumprimento da função social da propriedade não obsta o exercício do direito possessório quando presentes os requisitos legais. IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "1.
Para reintegração de posse, exige-se a comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC/2015, incluindo a posse anterior, turbação e continuidade da posse. 2.
A coexistência de posse direta e indireta não impede a proteção possessória do titular da posse indireta. 3.
O descumprimento da função social dapropriedade não inviabiliza a tutela possessória legítima." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada por seus próprios termos e os aqui alinhavados.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa atualizado, conforme dispõe o §11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Sustentação oral por videoconferência: Norberto Rodrigues da Silva, representante de Sandoval Rodrigues da Matta – apelado – (presença confirmada); sustentação oral por videoconferência: Aahrão de Deus Moraes, representante de Walmor Macedo dos Santos e Miguel Andre Munos Oviedo – apelante – (presença não confirmada).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/06/2025 17:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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18/06/2025 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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12/06/2025 14:21
Juntada - Documento - Voto
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05/06/2025 14:22
Juntada - Documento - Informações
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03/06/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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28/05/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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08/05/2025 15:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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08/05/2025 15:02
Retirado de pauta
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28/04/2025 15:51
Retirado de pauta
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25/04/2025 16:56
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 181
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01/04/2025 18:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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01/04/2025 18:29
Despacho - Mero Expediente
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26/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 312
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06/03/2025 16:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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06/03/2025 16:24
Despacho - Mero Expediente
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:08
Retirado de pauta
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06/02/2025 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/01/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 14:20
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 501
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11/12/2024 18:16
Retirado de pauta
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11/12/2024 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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11/12/2024 16:48
Juntada - Documento - Relatório
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03/12/2024 14:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB08)
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03/12/2024 13:57
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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03/12/2024 13:57
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/11/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/11/2024 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 93
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29/11/2024 16:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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29/11/2024 16:55
Juntada - Documento - Relatório
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22/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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