TJTO - 0024827-15.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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25/06/2025 11:47
Juntada - Documento - Edital Afixado
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24/06/2025 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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24/06/2025 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 24/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/08/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0024827-15.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: CLEOSMAR ANTONIO TURMINA EDITAL Nº 14998743 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0024827-15.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de CLEOSMAR ANTONIO TURMINA, CNPJ/CPF nº *08.***.*20-67, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 37 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 23 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
23/06/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 24/06/2025
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13/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:42
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:38
Juntada - Informações
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02/12/2024 12:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/09/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:04
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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01/08/2023 15:39
Conclusão para despacho
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31/07/2023 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:05
Protocolizada Petição
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13/06/2023 10:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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27/04/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2023 14:44
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:17
Conclusão para despacho
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02/02/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2022 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 10:09
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 09:17
Conclusão para despacho
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04/11/2022 09:17
Processo Corretamente Autuado
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04/11/2022 09:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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