TJTO - 0002334-10.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/07/2025 17:19
Juntada - Certidão - IRENILDE PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IRENILDE PEREIRA DA SILVA, Guia 5757188, Subguia 5525925. Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - IRENILDE PEREIRA DA SILVA - Guia 5757188 - R$ 361,26 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:19
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/07/2025 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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17/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:37
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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23/06/2025 15:29
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/06/2025 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002334-10.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: IRENILDE PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 14969533 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002334-10.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de IRENILDE PEREIRA DA SILVA, CNPJ/CPF nº *66.***.*54-72, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 47 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
18/06/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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18/06/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:35
Expedido Edital - intimação
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17/06/2025 08:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 10:50
Juntada - Informações
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06/06/2025 08:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 06/06/2025 08:31:45)
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06/06/2025 08:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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14/05/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 17:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/05/2025 17:08
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:34
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:16
Juntada - Informações
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13/06/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2024 14:28
Lavrada Certidão
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/04/2024 18:11
Conclusão para despacho
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26/04/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/04/2024 18:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2024 15:59
Conclusão para despacho
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25/04/2024 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 07:52
Protocolizada Petição
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05/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2024 11:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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01/03/2024 17:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 04/03/2024 07:38:04)
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01/03/2024 17:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/02/2024 18:32
Conclusão para despacho
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14/02/2024 18:30
Juntada - Informações
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14/02/2024 18:28
Juntada - Informações
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07/11/2023 13:12
Juntada - Informações
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18/10/2023 16:18
Juntada - Informações
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09/10/2023 17:35
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 14:04
Conclusão para despacho
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14/09/2023 14:04
Lavrada Certidão
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10/08/2023 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 16:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/05/2023 16:44
Lavrada Certidão
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03/02/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 16:58
Conclusão para despacho
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03/02/2023 16:57
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2023 16:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/02/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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