TJTO - 0022482-70.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:47
Conclusão para despacho
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15/07/2025 12:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/07/2025 18:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022482-70.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DO CARMO MOTA DA PAZADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
02/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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02/07/2025 16:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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02/07/2025 16:25
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022482-70.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARIA DO CARMO MOTA DA PAZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
SERVIDORA APOSENTADA.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACORDO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEM A PARTICIPAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA.
IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
REJEIÇÃO.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) e pelo Estado do Tocantins, alegando omissão no acórdão quanto à necessidade de liquidação da sentença, diante da complexidade dos cálculos e da superveniência de acordo administrativo com pagamento integral da obrigação. 2.
A parte embargada, servidora aposentada, sustenta a inexistência de omissão, afirmando que a sentença e o acórdão foram claros na fixação do valor devido, com critérios de atualização, sendo a liquidação incabível e eventual ajuste possível na fase de cumprimento de sentença.
Impugna a validade do acordo, por ausência de participação de seu advogado.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificação da existência de omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de liquidação da sentença para definição do valor devido e quanto à alegada quitação da obrigação em razão de acordo administrativo.
III.
Razões de decidir: 1.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A sentença, mantida pelo acórdão, fixou expressamente o montante da condenação e os parâmetros de atualização monetária, afastando a necessidade de liquidação. 2.
A insurgência dos embargantes representa mera inconformidade com o julgado, inadequada à via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. 3.
Quanto ao suposto fato superveniente — acordo administrativo com pagamento integral —, a alegação é impertinente à via eleita, devendo ser apreciada, se for o caso, na fase de cumprimento de sentença, mediante provocação adequada ao juízo competente. 4.
A celebração do acordo sem participação ou ciência do advogado da parte autora afronta o Estatuto da Advocacia, comprometendo a eficácia jurídica do ajuste quanto aos honorários advocatícios, mas não repercute na higidez do acórdão embargado.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) e pelo Estado do Tocantins conhecidos e rejeitados.
Mantido o acórdão embargado em todos os seus termos.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, são incabíveis embargos de declaração que visam apenas rediscutir a matéria já decidida. 2.
O reconhecimento de suposto fato superveniente deve ser arguido na via própria, perante o juízo de execução, não sendo cabível sua apreciação em sede de embargos de declaração." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, arts. 489, §1º, IV, 1.022 e 1.026, §2º; Estatuto da Advocacia, art. 34, VIII; EC 113/2021.
IV.2.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, pois o acórdão embargado não apresenta os vícios apontados pelos embargantes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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21/05/2025 16:44
Conclusão para despacho
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21/05/2025 16:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/10/2024 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/07/2024 13:16
Conclusão para despacho
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10/07/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2024 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2024 13:54
Protocolizada Petição
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11/06/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 11:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2024 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2024 17:24
Publicação de Pauta
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06/05/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/05/2024 15:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 55
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10/04/2024 15:43
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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18/12/2023 12:50
Conclusão para despacho
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18/12/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/12/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/12/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 17:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/11/2023 14:32
Conclusão para despacho
-
22/11/2023 14:32
Recebido os autos
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22/11/2023 13:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/11/2023 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2023 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2023 08:49
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/09/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2023 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/09/2023 15:22
Conclusão para julgamento
-
25/09/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/09/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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22/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 16:12
Protocolizada Petição
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12/06/2023 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2023 14:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/06/2023 12:23
Conclusão para decisão
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12/06/2023 12:22
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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