TJTO - 0015618-69.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Despacho - Mero Expediente
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10/07/2025 16:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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01/07/2025 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015618-69.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: ANDREIA DE SOUSA REISADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) DECISÃO Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com o fim de sanar omissão, manejado por ANDREIA DE SOUSA REIS contra o acórdão anexado no EVENTO 27, proferido pela 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0015618-69.2024.827.2700, que, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, em razão da sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
A embargante alega, em síntese, que “o Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da intimação ocorreu em 20/08/2024 00:00:00, Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso terminou no dia 10/09/2024 as 23:59:59, o recurso foi protocolado em o 10/09/2024 as 20:54:30”.
Assim, requer o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para que seja sanada a omissão apontada, reconhecendo a tempestividade do recurso de agravo.
Instado, o agravado apresentou contrarrazões ao recurso (evento 46), aduzindo, preliminarmente, a intempestividade dos aclaratórios.
No mérito, sustentou inexistir vício a ser sanado no acórdão embargado, requerendo pelo improvimento do presente recurso.
Retornaram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Ao exame atento dos autos constato a existência de óbice legal a impedir a admissibilidade do presente recurso, em virtude de sua interposição serôdia.
Senão vejamos.
Como é cediço, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias, a teor do disposto no art. 1.023 do CPC, verbis: “Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” E sobre a contagem do prazo recursal, assim preceitua o artigo 219 do CPC: “Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único.
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.” Na hipótese dos autos, verifica-se que a embargante foi intimada do acórdão no evento 27 em 27/12/2024 (evento 31), com abertura do prazo recursal em 22/01/2025 (evento 29), de modo que a data final para manifestação dos embargos se deu no dia 28/01/2025.
Ocorre, contudo, que, o presente recurso de embargos de declaração somente veio a ser oposto pelo recorrente em 12/02/2025 (evento 34).
Neste cenário, tem-se que os presentes embargos de declaração, em que se visa atacar ao que deliberado pela Turma Julgadora no acórdão do evento 27, foram manejados de forma extemporânea, o que impõe o seu não conhecimento.
Sobre o tema, colhe-se o seguinte julgado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.
TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
ART. 1.023 C/C ART. 183, AMBOS DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos de Declaração foram manejados em data que ultrapassa em muito o prazo legal, nos termos do artigo 183 c/c art. 1.023 do CPC, de modo que seu não conhecimento é medida impositiva, ante a manifesta intempestividade. 2.
Recurso não conhecido.” (TJTO, Remessa Necessária Cível 0000474-57.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 13/03/2024) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Embargos de Declaração, uma vez que intempestivos.
Após as formalidades cabíveis, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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13/05/2025 20:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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13/05/2025 13:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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13/05/2025 12:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/03/2025 18:14
Despacho - Mero Expediente
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10/03/2025 17:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/03/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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12/02/2025 22:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 19:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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17/12/2024 15:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 11:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/12/2024 11:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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16/12/2024 10:33
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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16/12/2024 10:33
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 739
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17/11/2024 12:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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14/11/2024 10:28
Juntada - Documento - Relatório
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13/11/2024 14:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/11/2024 22:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 10:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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15/09/2024 10:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/09/2024 18:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB07)
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11/09/2024 17:50
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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11/09/2024 17:43
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/09/2024 17:43
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/09/2024 16:40
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 16:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB12)
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11/09/2024 15:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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11/09/2024 15:23
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/09/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/09/2024 20:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANDREIA DE SOUSA REIS - Guia 5380534 - R$ 48,00
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10/09/2024 20:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 134, 122, 110, 88, 51, 30, 24, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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