TJTO - 0004129-51.2023.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004129-51.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: DIONISIO PEREIRA DE ARRUDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO007211)ADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLÍCIA MILITAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PRETERIÇÃO POR ANTIGUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por militar estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de promoção funcional e ressarcimento por preterição. 2.
O recorrente sustenta ter sido preterido em sua promoção por antiguidade, diante da ascensão funcional de colega de menor antiguidade, sem decisão judicial ou comprovação de cumprimento dos requisitos legais para tanto. 3.
A sentença de primeiro grau entendeu pela legalidade do ato administrativo e pela ausência de comprovação do direito à promoção pleiteada.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à verificação da legalidade do ato administrativo que concedeu promoção a terceiro, sob alegação de preterição indevida do recorrente, e à possível violação ao princípio da isonomia e às normas estaduais de regência.
III.
Razões de decidir: 1.
A legislação estadual (Lei n. 2.575/2012) exige, para promoção por antiguidade, a prévia inclusão do servidor no Quadro de Acesso (QA), além de requisitos objetivos como interstício, avaliação moral e profissional, e aptidão física. 2.
Não há nos autos qualquer prova de que o recorrente tenha sido incluído em Quadro de Acesso ou que tenha preenchido os requisitos legais à época da promoção questionada. 3.
O controle judicial do ato administrativo restringe-se à legalidade, não cabendo ao Judiciário rever mérito administrativo discricionário quando ausente ilegalidade comprovada. 4.
Inexistindo demonstração de erro administrativo ou direito líquido e certo à promoção, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e desprovido.
Sentença mantida integralmente.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
A promoção por antiguidade na carreira militar exige o cumprimento dos requisitos legais objetivos, dentre eles a inclusão no Quadro de Acesso. 2.
Inexistindo comprovação de preenchimento dos requisitos legais ou de erro administrativo, não há falar em preterição indenizável." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual n.º 2.575/2012, arts. 21, 29, 31 e 61; Código de Processo Civil, art. 487, I; Lei n.º 9.099/95, art. 55.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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27/03/2025 09:39
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/09/2024 13:59
Conclusão para despacho
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09/04/2024 16:38
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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29/11/2023 12:41
Conclusão para despacho
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28/11/2023 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/11/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/11/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 09:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/11/2023 18:03
Conclusão para despacho
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08/11/2023 18:03
Recebido os autos
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08/11/2023 17:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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07/11/2023 17:18
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 16:55
Conclusão para despacho
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06/11/2023 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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06/11/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/10/2023 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2023 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2023 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/08/2023 08:44
Conclusão para julgamento
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31/07/2023 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2023 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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19/07/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2023 17:09
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2023 11:34
Conclusão para despacho
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28/04/2023 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2023 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
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23/02/2023 16:52
Conclusão para despacho
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23/02/2023 16:52
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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23/02/2023 16:19
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/02/2023 16:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/02/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 15:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/02/2023 10:57
Conclusão para despacho
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23/02/2023 10:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/02/2023 13:43
Processo Corretamente Autuado
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22/02/2023 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2023 20:21
Protocolizada Petição
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17/02/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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