TJTO - 0018741-91.2023.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:35
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018741-91.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: CLAUDIA FAGUNDES LEAL MARINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIA FAGUNDES LEAL MARINHO (OAB TO004552) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA.
POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando-o ao reembolso de despesas médicas, limitadas à tabela de referência do plano de saúde SERVIR, mas afastando a condenação por danos morais. 2.
A parte recorrente sustenta ausência de negativa de atendimento e a inexistência de previsão legal para reembolso fora da rede credenciada, conforme a Lei Estadual nº 2.296/2010.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada em plano de saúde de autogestão, diante da comprovação de situação de urgência.
III.
Razões de decidir: 1.
O plano SERVIR, gerido pelo Estado do Tocantins, é de autogestão e regido por normas específicas, não se submetendo ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ), mas é alcançado pelas disposições da Lei nº 9.656/98, conforme o art. 1º, § 2º. 2.
O reembolso de despesas em rede não credenciada é admitido excepcionalmente, em hipóteses de urgência, inexistência de unidade credenciada ou recusa injustificada de atendimento, conforme jurisprudência do STJ. 3.
No caso concreto, restou comprovado o atendimento em situação de emergência, o que justifica o reembolso, nos termos do art. 12, VI, da Lei 9.656/98. 4.
Ausente negativa indevida ou conduta ilícita da operadora, não há falar em danos morais.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1. É devido o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada quando comprovada a situação de urgência, nos termos do art. 12, VI, da Lei 9.656/98. 2.
Não configurada conduta ilícita, é indevida a indenização por danos morais.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei nº 9.656/98, art. 12, VI; Lei nº 9.099/95, art. 46; CPC, art. 1.007, § 1º e art. 1.026, § 2º; STJ – AgInt nos EDcl no AREsp 2350740/SP; Súmula 608/STJ.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado interposto, e no mérito, negar-lhes provimento para manter incólume a sentença recorrida.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, e art. 85, §2º, última parte, do CPC, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:23
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
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09/05/2025 10:00
Conclusão para despacho
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15/10/2024 14:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/08/2024 16:45
Conclusão para despacho
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06/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/04/2024 16:05
Conclusão para despacho
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15/04/2024 18:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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12/04/2024 12:11
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 10:32
Conclusão para despacho
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12/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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13/03/2024 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/02/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/02/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/02/2024 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/11/2023 16:28
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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31/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/10/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 18:32
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2023 14:09
Conclusão para despacho
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04/09/2023 14:09
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 14:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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