TJTO - 0025922-46.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 13:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/06/2025 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2025 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 09:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025922-46.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: JONAS DIAS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por parte autora contra acórdão que reconheceu a prescrição do fundo de direito em ação ordinária visando a promoção retroativa de policial militar.
O embargante alega contradição com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando o direito adquirido a promoções automáticas com base em legislação estadual anterior. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios, bem como avaliar a aplicabilidade da Súmula 85 do STJ e do Decreto-Lei nº 20.910/1932 ao caso de promoção retroativa de militar estadual. 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais no julgado, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), e não para rediscutir o mérito da decisão ou promover efeitos infringentes. 4.
A prescrição do fundo de direito foi corretamente aplicada ao caso, uma vez que o ato de promoção contestado possui natureza concreta e permanente, não se tratando de relação de trato sucessivo que permita a renovação do prazo prescricional. 5.
A Súmula 85 do STJ, que trata da prescrição de trato sucessivo, não se aplica a casos de promoção militar retroativa, uma vez que a prescrição do fundo de direito decorre de ato único, sem renovação do marco inicial. 6.
O acórdão embargado enfrentou expressamente as questões jurídicas apresentadas, de forma fundamentada, não havendo omissão no julgado. 7.
O inconformismo do embargante com o resultado desfavorável, sem a demonstração de vícios específicos no acórdão, não justifica a reforma do julgado pela via dos embargos de declaração. 8.
Embargos de Declaração rejeitados, mantendo-se incólume o acórdão embargado.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo incólume o Acórdão embargado, por inexistir omissão no julgado, mas apenas inconformismo do embargante com o resultado prolatado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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30/05/2025 13:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 13:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 13:48
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:00)
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30/04/2025 18:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:48:39)
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25/04/2025 16:52
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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11/04/2025 13:56
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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11/04/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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18/02/2025 13:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/02/2025 22:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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12/02/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/02/2025 17:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/02/2025 22:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/01/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/12/2024 19:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 14:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/12/2024 13:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/12/2024 18:54
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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06/12/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2024 12:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 7
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27/11/2024 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/11/2024 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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19/11/2024 16:39
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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18/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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