TJTO - 0009900-28.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/06/2025 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36, 44 e 45
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 23:31
Ciência - Expedida/Certificada
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28/05/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/05/2025 13:54
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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21/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009900-28.2023.8.27.2700/TO CREDOR: ZELMA ALVES DE SOUSA MOTAADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)CREDOR: DEUSIMAR ALMEIDA MOTAADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B) DECISÃO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de DEUSIMAR ALMEIDA MOTA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 20.684,49 (vinte mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 14/02/2024 (evento 282, CALC1), com trânsito em julgado em 05/08/2019, conforme informado no Ofício Precatório 2023/000612 (evento 1, PRECATÓRIO1) e no Ofício Retificador (evento 14, PRECATÓRIO2 apresentado em 20/02/2024), expedidos pelo Juiz de Direito, Dr.
Alvaro Nascimento Cunha, nos autos da Ação originária 50009541820108272706.
Despacho inicial do evento 24, DECDESPA1, determinando a inclusão do crédito no exercício orçamentário do ano de 2026.
Petição do evento 28, PET1 em que o Ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma em que foi expedido, informando que os valores passarão a compor o cálculo da parcela mensal do Regime Especial.
No evento 31, CERT1, a Secretaria de Precatórios assim certificou: "Certifico que, ao reanalisar estes autos constatei que o despacho acostado ao evento 24 constou o exercício orçamentário de 2026, quando, de acordo com a data de validação seria o exercício orçamentário de 2025.
Diante do exposto, subentende-se que houve erro material pelo que concluo estes autos para deliberação." Vieram-me os Autos para deliberação. Analisando este Ofício requisitório, verifica-se que no Despacho juntado no evento 24 constou a indicação do ano orçamentário de 2026, quando o correto seria o ano de 2025, haja vista este Precatório ter sido apresentado neste Tribunal de Justiça na data de 20/02/2024, e a redação do § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, alterado pela EC nº 114/2021, passou a considerar a data de 02 de abril como marco de apresentação dos precatórios para pagamento até o final do exercício seguinte.
Como este Ofício Requisitório foi apresentado antes desta data, o exercício orçamentário é do ano de 2025, e não o indicado no Despacho no evento 24, razão pela qual nos penitenciamos pelo equívoco. Lado outro, a consulta realizada na lista unificada de precatórios disponível no sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1 verifica-se que este Precatório foi incluído de forma correta no sistema GRV (Gerenciador de Requisição de Valores), considerando a data de apresentação do Ofício retificador (20/02/2024) e o ano orçamentário do ano de 2025.
Vejamos: Dessa forma, deve ser corrigido o erro material do dispositivo do Despacho do evento 24, que passa a ser lido da seguinte forma: III – DISPOSITIVO Isso posto, DETERMINO a remessa dos Autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do Ofício requisitório a ser encaminhado ao ente devedor, ESTADO DO TOCANTINS/TO, para a inclusão da importância de R$ 20.684,49 (vinte mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) no exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para a quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica.
O setor Técnico da Coordenadoria de Precatórios deverá atualizar a quantia requisitada, inserindo a respectiva planilha nos autos, intimando as partes para eventuais impugnações.
O valor apurado será atualizado monetariamente mês a mês, podendo ser consultado pelas partes no sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório. À Secretaria de Precatórios para que promova a correção na capa dos autos em relação ao beneficiário do crédito nos termos do ofício juntado no evento 14, PRECATÓRIO2.
O presente Despacho tem força de Ofício para todos os efeitos legais.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2025 17:35
Conclusão para despacho
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16/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2024 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 10:54
Despacho - Mero Expediente
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02/05/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 02/05/2024 15:17:31)
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30/04/2024 17:20
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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30/04/2024 17:20
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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30/04/2024 17:15
Remessa Interna - SCPREP -> DISTR
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29/02/2024 18:51
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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29/02/2024 18:47
Ato ordinatório - Data de Validação - 20/02/2024 14:17:01
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21/02/2024 15:11
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 4 - Remessa Interna - 05/09/2023 10:38:30
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21/02/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório - Data de Validação - 05/09/2023 10:37:27)
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20/02/2024 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2023 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 09:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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14/09/2023 09:16
Despacho - Mero Expediente
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05/09/2023 10:38
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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25/07/2023 17:08
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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25/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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