TJTO - 0024368-42.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 10:07
Protocolizada Petição
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04/09/2025 09:50
Protocolizada Petição
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03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 17:44
Juntada - Certidão
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 09/10/2025 14:00
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01/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:47
Decisão - Outras Decisões
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29/08/2025 14:27
Conclusão para despacho
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29/08/2025 14:27
Lavrada Certidão
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28/08/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024368-42.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte executada demonstrou interesse em entabular acordo, motivo pelo qual fora designada audiência de conciliação (eventos 10 e 11); e considerando que a intimação da executada para tal ato, por meio de whatsapp (Contato: 63 99226 2829) restou infrutífera (evento 20), mesmo a parte executada tendo sida devidamente citada anteriormente através do refeito contato telefônico (evento 09); Determino a Escrivania que retire da pauta a audiência designada no evento 11.
Defiro a penhora on-line (Sisbajud) por estar na ordem de preferência do art.835, do Novo CPC.
Viabilize-se o Cartório a minuta da penhora on-line no valor da dívida exequenda em conta da parte executada com repetição programda, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Feita a indisponibilidade de valores, alcançando qualquer valor, deve ser designada audiência de conciliação, advertindo-se o devedor que só poderá propor embargos caso garanta a totalidade do valor da divida.
Se, não forem encontrados créditos na busca BacenJud.
Proceda-se a restrição judicial sobre eventual (is) veículo (s) encontrado em nome do executado que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual(is) veículo(s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 (cinco) dias, devendo ser registrada a penhora no sistema RENAJUD.
Fica valendo como termo de penhora o protocolo emitido pelo sistema RENAJUD.
Restando infrutíferas as tentativas de construção judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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25/08/2025 13:08
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 25/08/2025 15:30. Refer. Evento 11
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25/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:57
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:30
Juntada - Informações
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21/08/2025 17:08
Conclusão para despacho
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14/08/2025 16:56
Protocolizada Petição
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11/08/2025 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024368-42.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) ATO ORDINATÓRIO Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCINTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 25/08/2025 às 15:30:00horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554. -
27/05/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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27/05/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 15:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/08/2025 15:30
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19/05/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 11:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:02
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:01
Lavrada Certidão
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17/01/2025 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 13:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/11/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 12:12
Conclusão para despacho
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27/11/2024 12:12
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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