TJTO - 0001113-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 17:26 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 17:25 Trânsito em Julgado 
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                                            10/07/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35 
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                                            09/07/2025 17:55 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/07/2025 18:30 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            07/07/2025 18:30 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            20/06/2025 09:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 09:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0001113-39.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: PAULO CESAR DE ARAUJO (Espólio)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)AGRAVANTE: ROSILANGE SPINELLO DE ARAUJO (Inventariante)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)AGRAVADO: LEONARDO BASSOADVOGADO(A): THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022)ADVOGADO(A): MENARRY AZEVEDO REIS (OAB TO012187)ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL.
 
 CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
 
 LICENÇA AMBIENTAL.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
 
 INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 I – CASO EM EXAME 1.
 
 Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender as atividades agrícolas exercidas pelo Arrendatário, sob alegação de descumprimento da obrigação contratual de obtenção de licença ambiental.
 
 A parte agravante sustenta a existência de risco de dano ambiental e a necessidade de interrupção imediata das atividades.
 
 II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar: (i) se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória recursal, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC); (ii) se há elementos suficientes nos autos que demonstrem a probabilidade do direito alegado, notadamente quanto à ausência de licença ambiental; e (iii) se restou configurado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A análise sumária dos autos não revela a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito invocado. 4.
 
 Não há prova documental que evidencie a inobservância da obrigação contratual de obtenção da licença ambiental nem qualquer sanção administrativa imposta ao imóvel ou ao arrendatário. 5.
 
 O risco de dano invocado pela parte agravante é hipotético e desprovido de demonstração concreta, não sendo suficiente para justificar a medida extrema de suspensão das atividades agrícolas. 6.
 
 A controvérsia envolve matéria fática que exige instrução probatória adequada, especialmente quanto à regularidade ambiental e à eventual responsabilidade do arrendatário. 7.
 
 A imposição de medida liminar restritiva deve observar os princípios da segurança jurídica e da função social da propriedade rural, conforme artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, não sendo recomendável sem provas robustas e inequívocas de irregularidade.
 
 IV - DISPOSITIVO 8.
 
 Recurso não provido.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 04 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 20:34 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            11/06/2025 20:34 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            05/06/2025 16:36 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            05/06/2025 15:54 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            04/06/2025 17:42 Juntada - Documento - Voto 
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                                            26/05/2025 12:27 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            22/05/2025 15:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            22/05/2025 15:48 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 491 
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                                            22/05/2025 13:28 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            21/05/2025 19:34 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            21/05/2025 19:34 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            26/04/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/04/2025 18:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            24/04/2025 16:42 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            23/04/2025 21:57 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            31/03/2025 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            19/02/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/02/2025 20:44 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12 
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                                            07/02/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 18:04 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            07/02/2025 18:04 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático 
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                                            06/02/2025 08:19 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385449, Subguia 4725 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
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                                            04/02/2025 10:38 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            04/02/2025 10:17 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385449, Subguia 5374758 
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                                            03/02/2025 22:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            03/02/2025 22:54 Juntada - Guia Gerada - Agravo - PAULO CESAR DE ARAUJO - Guia 5385449 - R$ 48,00 
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                                            03/02/2025 22:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/02/2025 22:54 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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