TJTO - 0016246-45.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733725, Subguia 107015 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 237,75
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18/06/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016246-45.2021.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: MARCIO ABREU DE MORAESADVOGADO(A): AMANDA MORENA OLIVEIRA DE MORAES (OAB TO009634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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13/06/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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13/06/2025 16:13
Juntada - Certidão - MARCIO ABREU DE MORAES
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/07/2025. Parte MARCIO ABREU DE MORAES, Guia 5733725, Subguia 5514989. Fase de Execuções
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MARCIO ABREU DE MORAES - Guia 5733725 - R$ 237,75 - Fase de Execuções
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13/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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13/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 18:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/06/2025 18:32
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:01
Trânsito em Julgado
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06/06/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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05/06/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0016246-45.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARCIO ABREU DE MORAESADVOGADO(A): AMANDA MORENA OLIVEIRA DE MORAES (OAB TO009634) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 09).
Por conseguinte, o exequente comunicou a quitação da dívida exequenda em sua integralidade, tendo sido adimplido o principal, bem como, os honorários advocatícios, oportunidade em que requereu a extinção total do feito (evento 115). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 15 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/05/2025 15:09
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/03/2025 13:35
Lavrada Certidão
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10/03/2025 17:28
Protocolizada Petição
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07/03/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 15:20
Conclusão para despacho
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/02/2025 14:51
Protocolizada Petição
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19/02/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 08:58
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:41
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/02/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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27/11/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
09/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2023 15:39
Conclusão para despacho
-
09/11/2023 12:07
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2023 07:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162017492023
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26/07/2023 12:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162017492023
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25/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
14/07/2023 09:35
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:39
Lavrada Certidão
-
17/05/2023 16:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
09/05/2023 14:42
Conclusão para despacho
-
08/05/2023 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/03/2023 16:16
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2023 15:06
Conclusão para despacho
-
29/03/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
22/03/2023 15:50
Juntada - Informações
-
14/03/2023 13:33
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 11:05
Conclusão para despacho
-
19/10/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:25
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2022 15:35
Conclusão para despacho
-
18/07/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/05/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 16:01
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2022 13:04
Conclusão para despacho
-
02/05/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
07/03/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:42
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
18/02/2022 16:15
Conclusão para despacho
-
22/12/2021 13:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
20/12/2021 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
-
19/12/2021 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
-
17/12/2021 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
-
16/12/2021 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
-
16/12/2021 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
-
15/12/2021 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
-
15/12/2021 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
-
15/12/2021 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
-
14/12/2021 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
-
08/12/2021 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2021 16:57
Protocolizada Petição
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14/10/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:07
Lavrada Certidão
-
14/10/2021 17:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2021 10:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/08/2021 13:09
Expedido Carta pelo Correio
-
25/08/2021 13:09
Expedido Carta pelo Correio
-
12/08/2021 13:37
Lavrada Certidão
-
12/08/2021 13:24
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2021 13:10
Conclusão para despacho
-
12/08/2021 13:10
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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