TJTO - 0001212-40.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
-
30/08/2025 09:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 15:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/08/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
27/08/2025 15:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/08/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 15:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/08/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 15:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/08/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0001212-40.2025.8.27.2722/TORELATOR: KEYLA SUELY SILVA DA SILVAAUTOR: ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIORADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)RÉU: LUIZ LOPES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): NOISE BARREIRA LUSTOSA PARENTE (OAB TO011223)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 01/10/2025 15:00
-
16/07/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001212-40.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIORADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)RÉU: LUIZ LOPES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): NOISE BARREIRA LUSTOSA PARENTE (OAB TO011223)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de QUEIXA-CRIME apresentada pelo querelante ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIOR, buscando a responsabilização penal do querelado LUIZ LOPES DE SOUZA JUNIOR pela suposta prática dos crimes previstos no art. 138 do Código Penal em concurso material.
Foi realizada audiência preliminar, sem êxito para conciliação (evento 45).
A queixa-crime foi recebida, sendo o querelante intimado para apresentar proposta de acordo de não persecução penal (evento 52).
O querelante disse não ter interesse em apresentar proposta de acordo - ANPP, e o Ministério Público requereu o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento (eventos 68 e 71).
Pois bem.
Vê-se que a parte querelada já apresentou resposta à queixa-crime no evento 39, por meio de Advogado habilitado.
Pelo exposto na peça inicial, vê-se que o querelante narra conduta, em tese, típica, ilícita e culpável, e a queixa preenche os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal.
Sumariamente, não se encontram presentes causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, não se encontra presente causa que autorize a absolvição sumária do querelado, como disciplina o artigo 397 do Código de Processo Penal (presença de alguma causa excludente da ilicitude; excludente da culpabilidade; o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou se encontrar extinta a punibilidade do agente).
Confirmo, portanto, o recebimento da queixa-crime.
Coloque-se em pauta audiência de instrução e julgamento, para oitiva de testemunhas e vítima, bem como para o interrogatório.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol testemunhal, para possibilitar suas intimações, sob pena de preclusão.
As testemunhas residentes na comarca deverão ser intimadas para comparecer pessoalmente ao fórum, salvo motivo de necessidade comprovada.
As testemunhas residentes fora da sede do Juízo serão intimadas para serem ouvidas telepresencialmente, encaminhando-se-lhes o link para conexão. Caso não disponham de condições técnicas deverão comunicar o Juízo para reserva de sala passiva na comarca onde residem ou se deslocar ao fórum.
Cabem às partes acompanhar as intimações e prover o endereço e telefone das testemunhas que indicarem, com tempo hábil para cientificação, sob pena de indeferimento de sua oitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
02/07/2025 12:07
Conclusão para decisão
-
01/07/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:23
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
07/06/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001212-40.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIORADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)RÉU: LUIZ LOPES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): NOISE BARREIRA LUSTOSA PARENTE (OAB TO011223)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de QUEIXA-CRIME apresentada pelo querelante ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIOR, buscando a responsabilização penal do querelado LUIZ LOPES DE SOUZA JUNIOR pela suposta prática dos crimes previstos no art. 138 do Código Penal em concurso material.
No evento 22 foram juntadas as certidões de antecedentes criminais do querelado e informações do SEEU.
Foi realizada audiência preliminar, sem êxito para conciliação (evento 45).
No evento 48 o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de oferecimento de ANPP em ações de iniciativa privada, conforme precedente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo, ao final “(...) seja recebida a queixa-crime e após seja intimado o querelante para apresentar proposta de acordo de não persecução penal, devendo fundamentar em caso de recusa.
Por economia processual, requer a intimação do querelado para informar se há interesse em discutir eventual proposta de acordo de não persecução penal.” No evento 50, a parte querelante manifestou-se acerca da resposta à queixa-crime, impugnando a questão preliminar e as matérias meritórias trazidas pela parte requerelada, pugnando pela continuidade do feito, com designação de audiência de instrução.
Eis o relatório.
Pelo exposto na queixa-crime, vê-se que a parte querelante narra conduta, em tese, típica, ilícita e culpável, descrevendo fatos e condutas, com suas circunstâncias.
A matéria trazida na preliminar de inépcia da inicial trata-se, na verdade, de matéria meritória, de modo a ser analisada quando da instrução processual, preenchendo a peça inicial os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal para processamento.
Sumariamente, não se encontram presentes qualquer nas causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, não se encontra presente qualquer causa que autorize a absolvição sumária do querelado, como disciplina o artigo 397 do Código de Processo Penal (presença de alguma causa excludente da ilicitude; excludente da culpabilidade; o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou se encontrar extinta a punibilidade do agente).
Assim, recebo a queixa-crime.
Diante dos fundamentos trazidos pelo Ministério Público no evento 48, defiro o pleito ministerial, assim, intime-se o querelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de acordo de não persecução penal, devendo fundamentar em caso de recusa.
Desde já, intime-se também o querelado para, em 5 (cinco) dias, informar se há interesse em discutir eventual proposta de acordo de não persecução penal.
Após as manifestações ou decorridos os prazos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 10:42
Decisão - Recebimento - Queixa
-
22/05/2025 15:25
Conclusão para decisão
-
22/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 15:02
Audiência - Preliminar - realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 08/05/2025 14:00. Refer. Evento 26
-
08/05/2025 14:45
Publicação de Ata
-
08/05/2025 13:00
Protocolizada Petição
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/04/2025 21:50
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 14:38
Conclusão para decisão
-
23/04/2025 17:37
Protocolizada Petição
-
23/04/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/04/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 09:23
Protocolizada Petição
-
21/04/2025 22:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2025 11:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 15:26
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/04/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 15:26
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
18/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2025 15:40
Audiência - Preliminar - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 08/05/2025 14:00
-
12/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:05
Juntada - Certidão
-
06/03/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR2ECRI
-
06/03/2025 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECRI -> TOGURPROT
-
06/03/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 09:20
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 12:43
Conclusão para decisão
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14/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:11
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 15:25
Conclusão para despacho
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27/01/2025 15:25
Retificação de Classe Processual - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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27/01/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGURJECCJ para TOGUR2ECRIJ)
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27/01/2025 14:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/01/2025 12:40
Conclusão para decisão
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27/01/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2025 16:50
Protocolizada Petição
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23/01/2025 16:45
Protocolizada Petição
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23/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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