TJTO - 5000124-12.2007.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000124-12.2007.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000124-12.2007.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual, ao julgar agravo interno, manteve decisão monocrática que negara seguimento a Recurso Especial, sob o fundamento de correta aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.076 do STJ quanto à fixação dos honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao: (i) deixar de aplicar o art. 85, §8º, do CPC, ao caso concreto, sob o argumento de que o proveito econômico obtido com o reconhecimento da prescrição seria inestimável; e (ii) deixar de observar o precedente do STJ firmado no Tema Repetitivo nº 1.076, quanto à fixação dos honorários advocatícios.
III.
Razões de decidir: 3.
O acórdão embargado reconhece que o benefício econômico obtido pelos réus com o reconhecimento da prescrição é mensurável, por impedir definitivamente a cobrança judicial do crédito. 4.
A decisão embargada aplica corretamente o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.076 do STJ, que autoriza a fixação dos honorários com base no valor da causa quando o proveito econômico for mensurável. 5.
O julgado afasta, de forma expressa, a alegação de omissão quanto à aplicação dos arts. 85, §8º, e 927, III, do CPC, assentando que a jurisprudência do STJ foi devidamente observada. 6.
O recurso revela inconformismo com a decisão embargada, buscando rediscutir matéria já enfrentada, razão pela qual é inadmissível por via de Embargos de Declaração.
IV.
Dispositivo e tese: 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1. É mensurável o benefício econômico obtido pelo réu com a extinção do processo por prescrição da pretensão executiva, justificando a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa. 2.
Não configura omissão, obscuridade ou contradição a decisão que aplica corretamente precedente vinculante do STJ e fundamenta adequadamente sua conclusão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §8º, 927, III, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.076.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, contudo, no mérito, NÃO ACOLHER sua pretensão, mantendo o acórdão recorrido pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de agosto de 2025. -
27/08/2025 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
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27/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 13:49
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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27/08/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/08/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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25/08/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/08/2025 14:13
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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25/08/2025 14:13
Juntada - Documento - Voto
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25/08/2025 13:12
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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13/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/08/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b>
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08/08/2025 11:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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07/08/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/08/2025 16:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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25/07/2025 17:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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25/07/2025 17:46
Juntada - Documento - Relatório
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17/07/2025 10:28
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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17/07/2025 08:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
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17/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/07/2025 13:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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15/07/2025 13:59
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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11/07/2025 16:16
Remessa Interna - SCPLE -> SCPRE
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11/07/2025 16:16
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000124-12.2007.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000124-12.2007.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, ao reconhecer que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076.
O acórdão recorrido, proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, reformou sentença de procedência em ação de cobrança, reconheceu a nulidade da citação por edital de réus falecidos, declarou a prescrição da pretensão e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se, diante da extinção do processo pela prescrição, sem exame do mérito do crédito subjacente, seria aplicável o critério da equidade para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ou se incide a regra do art. 85, §2º, em consonância com a tese firmada no Tema 1.076 do STJ.
III.
Razões de decidir: 3.
A decisão agravada aplica corretamente a tese firmada no Tema 1.076 do STJ, que veda o arbitramento por equidade quando houver proveito econômico mensurável, como no caso de extinção da pretensão executória em virtude de prescrição. 4.
A jurisprudência do STJ reconhece como mensurável o benefício patrimonial decorrente da declaração de prescrição, por implicar impedimento definitivo da cobrança judicial do crédito. 5.
O agravante não apresenta argumentos capazes de afastar a aplicação do precedente qualificado, limitando-se a repetir fundamentos já analisados e rejeitados, sem demonstrar distinguishing. 6.
A decisão agravada contém fundamentação suficiente, inexistindo vício que justifique sua reforma.
IV.
Dispositivo e tese: 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A decisão que aplica tese firmada em recurso repetitivo está dispensada de reapreciação do mérito quando não demonstrado distinguishing.” “2.
A extinção do processo pela prescrição judicialmente reconhecida configura benefício econômico mensurável, justificando a fixação de honorários com base no valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º e 8º; 487, II; 927, III; 1.030, I, “b”; 1.021, §3º.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n. 1.076/STJ.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, contudo, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
02/07/2025 21:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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02/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 14:55
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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01/07/2025 14:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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01/07/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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01/07/2025 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:55
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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30/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 15:19
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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13/06/2025 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5000124-12.2007.8.27.2721/TO (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: ANNA MARIA CONSIGLIO RINALDI (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELANTE: GIUSEPPE RINALDI (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELANTE: ROBERTO RINALDI (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (AUTOR) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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28/05/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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28/05/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 09:36
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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26/05/2025 08:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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26/05/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/05/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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21/05/2025 13:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5390004 - R$ 145,00
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21/05/2025 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389308, Subguia 6097 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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05/05/2025 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389308, Subguia 5376185
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05/05/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5389308 - R$ 145,00
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28/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/04/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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26/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/04/2025 19:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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23/04/2025 16:03
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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23/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/04/2025 12:10
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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23/04/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 62, 60 e 61
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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10/04/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/04/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/04/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/04/2025 14:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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10/04/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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18/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/03/2025 13:24
Remessa Interna - SCPLE -> CCI01
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17/03/2025 22:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
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17/03/2025 22:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/03/2025 15:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/03/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/03/2025 23:56
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 511
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13/02/2025 16:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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13/02/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório
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31/01/2025 13:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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31/01/2025 10:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/01/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/01/2025 18:20
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/01/2025 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 07:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/01/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/01/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 18:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/12/2024 18:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 16:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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19/12/2024 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/12/2024 19:17
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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06/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2024 12:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 491
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27/11/2024 19:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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27/11/2024 19:35
Juntada - Documento - Relatório
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11/11/2024 15:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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11/11/2024 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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11/11/2024 15:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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