TJTO - 0000214-70.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000214-70.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: IZABEL RAMALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO Em petição retro, a parte exequente apresentou planilha com os cálculos atualizados do débito, incluindo a multa de 10%, requerendo a penhora on-line via SISBAJUD (evento nº 60).
Os autos vieram conclusos. Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou guia de depósito referente ao valor exequendo; contudo, não comprovou o respectivo pagamento (evento nº 49).
Observa-se, ainda, que o Cartório certificou que a conta informada não está vinculada aos autos e que não foi possível realizar o vínculo da guia, tanto pelo número da conta quanto pelo ID informado, restando ambas as tentativas infrutíferas (evento nº 51).
Dessa forma, considerando que a executada, apesar de devidamente intimada, não efetuou o pagamento voluntário do débito, tampouco apresentou impugnação à execução, não há óbice ao acolhimento do requerimento formulado pela parte exequente.
Diante do exposto, DETERMINO a penhora de numerários existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.
Caso o valor bloqueado seja considerado irrisório, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser prontamente desbloqueado, em atenção ao princípio da efetividade da execução. 2. Havendo bloqueio de valores, estes deverão ser transferidos para conta judicial, tendo em vista que a mera indisponibilidade gera prejuízos a ambas as partes, pois impede a atualização monetária do montante.
Ressalte-se que, caso a parte executada comprove os requisitos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, não haverá prejuízo, bastando, para tanto, a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 3. Em caso de resposta positiva das instituições financeiras, INTIME-SE a parte executada para que, querendo, apresente uma das impugnações previstas no § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1. Havendo manifestação da executada, volvam os autos conclusos para análise, nos termos do § 4º do referido artigo. 4. Na hipótese de ausência de manifestação, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. 5. Aperfeiçoada a penhora, proceder-se-á à entrega do numerário ao exequente.
Para tanto, deverá este ser intimado a informar os dados bancários necessários à transferência. 6. Estando tudo em ordem, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em favor do exequente. 7. Por fim, antes de nova conclusão dos autos, deverá o Cartório certificar o cumprimento integral do disposto no despacho de evento nº 51, a fim de se evitar conclusões desnecessárias.
Cumpra-se.
Peixe, 06 de agosto de 2025. -
22/08/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:59
Lavrada Certidão
-
06/08/2025 23:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:08
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 09:02
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000214-70.2024.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: IZABEL RAMALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 01/05/2025 - Decurso de Prazo Evento 51 - 31/03/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 49 - 06/03/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2025 13:12
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
19/12/2024 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/12/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 11:05
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 11:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/12/2024 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:18
Trânsito em Julgado
-
18/11/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2024 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2024 12:46
Publicação de Edital
-
18/10/2024 13:59
Juntada - Informações
-
17/10/2024 17:45
Expedido Edital - intimação
-
17/10/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/10/2024 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/10/2024 13:37
Conclusão para julgamento
-
15/10/2024 13:37
Lavrada Certidão
-
30/09/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 12:49
Expedido Edital - intimação
-
27/09/2024 15:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 16:19
Conclusão para julgamento
-
23/09/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 19:13
Decisão - Decretação de revelia
-
09/07/2024 14:13
Conclusão para decisão
-
09/07/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2024 14:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 18:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2024 17:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
14/02/2024 12:33
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 12:32
Processo Corretamente Autuado
-
13/02/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IZABEL RAMALHO DOS SANTOS - Guia 5393987 - R$ 154,71
-
13/02/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IZABEL RAMALHO DOS SANTOS - Guia 5393986 - R$ 237,07
-
13/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025318-84.2021.8.27.2729
Janeth Dias Moreira Arraes
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2024 13:35
Processo nº 0000635-04.2022.8.27.2743
Vilmar Bispo Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 14:15
Processo nº 0006152-37.2024.8.27.2737
Adalene Gomes Cerqueira Simoes
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 17:04
Processo nº 0000977-36.2025.8.27.2702
Ronyel Antonio da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 18:31
Processo nº 0023889-19.2020.8.27.2729
Maria de Sousa Santos Neta
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 13:15