TJTO - 0004565-07.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0004565-07.2023.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 07/07/2025 - Trânsito em Julgado -
07/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2025 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:52
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 06:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:37
Protocolizada Petição
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004565-07.2023.8.27.2707/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ECIANO LOUIS CARVALHO DANTAS.
Com a inicial foram colacionados documentos.
Desenrolando processualmente o feito, a parte autora foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento a ação, sob pena de extinção do processo, entretanto, não exarou qualquer manifestação no processo. É breve o relatório.
Decido.
No caso vertente, observa-se que a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, entretanto nada requereu, o que demonstra a falta de interesse no prosseguimento da ação.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a extinguir o processo quando a parte demandante, apesar de intimada, abandonar a causa por mais de 30 dias: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Faz-se imperativa, no presente caso, a extinção do feito sem julgamento do mérito, considerando que a parte demandante não promoveu atos e diligências que lhe incumbiam por mais de 30 (trinta) dias, e devidamente intimada, não supriu a falta.
A lei espera que as partes, sobretudo o autor, sejam diligentes.
O desleixo, o esquecimento, o desprezo do processo macula o interesse processual, que é condição para o exercício regular do direito de agir.
Por fim, o artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil, preceitua que, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, não sendo o caso dos autos, uma vez que não houve formação da relação processual pela parte requerida com a apresentação de contestação.
Diante do exposto, considerando a manifestação tácita da parte autora de desinteresse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de formalização do contraditório.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Passada em julgado, arquive-se com as baixas normativas. -
09/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 17:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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05/06/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:47
Lavrada Certidão
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03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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06/05/2025 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2025 11:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 13:30
Lavrada Certidão
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26/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/03/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/03/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 14:35
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:35
Lavrada Certidão
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25/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
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17/02/2025 14:33
Lavrada Certidão
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15/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 13:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/01/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 16:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
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10/01/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 15:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
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04/12/2024 12:25
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 17:19
Protocolizada Petição
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09/10/2024 13:00
Conclusão para decisão
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09/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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30/09/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:38
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 17:48
Conclusão para decisão
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09/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 15:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOARICEMAN
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12/08/2024 13:24
Juntada - Informações
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01/08/2024 14:04
Protocolizada Petição
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01/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:30
Juntada - Certidão
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01/07/2024 11:12
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 14:36
Conclusão para decisão
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22/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 15:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 13:02
Lavrada Certidão
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07/11/2023 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ALZENIRA QUEIROZ DOS SANTOS VERAS (por substituição em 13/11/2023 14:21:26)
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07/11/2023 13:32
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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06/11/2023 11:35
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/10/2023 07:41
Conclusão para decisão
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21/10/2023 22:39
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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