TJTO - 0035803-75.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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20/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0035803-75.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA REZENDEADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO02359A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 13/08/2025 - Conta Atualizada -
13/08/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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13/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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13/08/2025 10:17
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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13/08/2025 10:17
Conta Atualizada
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13/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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11/08/2025 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/08/2025 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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11/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/08/2025 12:59
Conclusão para despacho
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04/07/2025 11:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035803-75.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA REZENDEADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO02359A) DESPACHO/DECISÃO Ao apresentar o cumprimento de sentença, a parte credora requereu: I) Expedição de ROPV com relação aos honorários contratuais; II) Preferência no pagamento do crédito via precatório. Deve-se esclarecer que, nos termos da Portaria 2673/2024 (art. 23), não é possível a expedição de honorários contratuais via ROPV, separando-o do crédito principal.
Cabe, apenas, ao advogado contratado, requerer a reserva do percentual dos honorários contratuais no próprio precatório que será apresentado ao Tribunal. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ordem de pagamento com relação aos honorários contratuais. Quanto ao pedido de superpreferência no pagamento do crédito exequendo, ao argumento de ser portadora de doença grave, a Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ indica que são portadores de doença grave: Art. 11.
Para os fins do disposto nesta Seção, considera-se: II – portador de doença grave, o beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052, de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; São moléstias elencadas no inciso XIV, art. 6º da Lei n.º 7.713/88: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Verifica-se que o laudo médico do evento 125, LAU2, subscrito por médico com especialidade em infectologia, indica a doença que a parte credora possui síndrome da imunodeficiência adquirida, fazendo jus ao direito de pagamento preferencial. Isto posto, DEFIRO o pedido de preferência no pagamento do precatório. Antes de expedir a ordem de pagamento, intime-se o credor para juntar aos autos o formulário de superpreferência a que se refere o art. 21 da Portaria n.º 2673/2024, no prazo de 5 dias. Após, volvam-me os autos conclusos para expedição da ordem de pagamento, tendo em vista a concordância do devedor com o cálculo apresentado pelo credor no evento 125, CALC4, o qual fica desde já homologado. Int. Cumpra-se. Palmas, data registrada pelo sistema. -
02/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:01
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:15
Conclusão para despacho
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06/06/2025 15:56
Protocolizada Petição
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06/06/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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27/05/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:49
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 14:09
Conclusão para despacho
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26/05/2025 14:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035803-75.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA REZENDEADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO02359A) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
22/05/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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21/05/2025 18:06
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/05/2025 18:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 18:06
Trânsito em Julgado
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21/05/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/05/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2025 10:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/04/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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27/04/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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02/04/2025 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/01/2025 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/12/2024 13:30
Conclusão para despacho
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06/12/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/12/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/12/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 13:56
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/11/2024 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/10/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 152
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24/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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23/10/2024 12:49
Conclusão para julgamento
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17/10/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 107
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17/10/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/10/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/10/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/10/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/10/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/05/2024 13:11
Conclusão para despacho
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07/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 13:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/05/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2024 10:59
Protocolizada Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/03/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/03/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 17:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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04/03/2024 13:05
Conclusão para julgamento
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04/03/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/02/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/02/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2023 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 14:51
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 14:36
Conclusão para despacho
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09/10/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 15:15
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2023 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
-
20/09/2023 17:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
20/09/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 13:27
Decisão - Declaração - Incompetência
-
13/09/2023 12:18
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 12:18
Processo Corretamente Autuado
-
13/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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