TJTO - 0000101-93.2022.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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09/06/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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06/06/2025 12:34
Conclusão para despacho
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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05/06/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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05/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/06/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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05/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/06/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000101-93.2022.8.27.2732/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: CLAUDIA CARVALHO TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
INTERRUPÇÕES RECORRENTES E FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada perante o Juizado Especial Cível, sob a alegação de falha na prestação do serviço de abastecimento de água potável no Povoado Campo Alegre, Município de Paranã/TO. 2.
A parte autora afirmou que a concessionária prestava o serviço de modo irregular há mais de dois anos, com desabastecimento e fornecimento de água imprópria. 3.
A sentença proferida julgou improcedentes os pedidos, ao entender ausente o nexo causal entre o dano alegado e a atuação da concessionária. 4.
A parte autora interpôs recurso inominado, reiterando os fundamentos da petição inicial. II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se a interrupção reiterada no fornecimento de água potável e a prestação de serviço com qualidade inadequada ensejam a responsabilidade civil da concessionária por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O serviço de fornecimento de água tratada é essencial e submetido aos princípios da continuidade, adequação e eficiência, conforme o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. 7.
Verificou-se que a obrigação de fazer restou cumprida, remanescendo o exame quanto ao pleito indenizatório por danos morais. 8.
Os elementos constantes dos autos demonstram que houve prestação deficiente do serviço, sem solução eficaz em tempo razoável, extrapolando os limites do mero aborrecimento. 9.
A falha reiterada na prestação de serviço essencial em região vulnerável, sem alternativas viáveis de acesso ao bem, configura dano presumido (in re ipsa), dispensando prova de prejuízo concreto. 10.
A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, valor adequado às circunstâncias do caso concreto e ao caráter pedagógico da sanção civil. IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido para condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do acórdão e juros legais desde a citação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Tese de julgamento: “A falha reiterada e injustificada na prestação de serviço público essencial de abastecimento de água, em comunidade vulnerável, configura responsabilidade objetiva da concessionária, sendo presumido o dano moral.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 22. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 00000940420228272732, Rel.
NELSON COELHO FILHO, SEC. 1ª TURMA RECURSAL, julgado em 16/12/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data deste acórdão e juros legais a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2025 18:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/05/2025 14:16
Juntada - Documento - Voto Vista
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16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - (TO013742)
-
09/05/2025 13:58
Protocolizada Petição
-
09/05/2025 13:29
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 14:26
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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25/04/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/04/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 12:56
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 487
-
17/03/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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12/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:11
Juntada - Certidão
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07/03/2025 15:50
Protocolizada Petição
-
28/02/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 243
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03/12/2024 14:25
Protocolizada Petição
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24/10/2024 12:14
Conclusão para despacho
-
24/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
17/10/2024 16:21
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR1
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17/10/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
17/09/2024 13:50
Conclusão para julgamento
-
16/09/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000098-41.2022.8.27.2732/TO - ref. ao(s) evento(s): 77
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22/08/2024 12:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2024 12:39
Conclusão para julgamento
-
14/05/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/05/2024 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/05/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/05/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 12:16
Conclusão para despacho
-
19/02/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/01/2024 10:48
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 10:27
Protocolizada Petição
-
22/01/2024 14:50
Lavrada Certidão
-
22/01/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
22/01/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2024 11:02
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/01/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/01/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2023 13:14
Conclusão para despacho
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29/08/2023 14:29
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAR1ECIV
-
29/08/2023 14:28
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/08/2023 14:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/08/2023 11:32
Trânsito em Julgado
-
16/08/2023 21:12
Protocolizada Petição
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10/08/2023 13:17
Juntada - Certidão
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09/08/2023 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/07/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/07/2023 15:30
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/07/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2023 16:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/07/2023 13:33
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/07/2023 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
26/06/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2023 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 256
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31/05/2023 15:00
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 16:46
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 17:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
17/11/2022 11:33
Protocolizada Petição
-
28/10/2022 15:08
Protocolizada Petição
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28/10/2022 13:02
Conclusão para julgamento
-
28/10/2022 12:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
27/10/2022 17:33
Protocolizada Petição
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26/10/2022 17:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 17:38
Lavrada Certidão
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14/06/2022 16:35
Expedido Carta pelo Correio
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24/05/2022 07:32
Despacho - Mero expediente
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19/05/2022 16:56
Conclusão para despacho
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19/05/2022 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 10:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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31/01/2022 17:58
Conclusão para despacho
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31/01/2022 17:57
Processo Corretamente Autuado
-
31/01/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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