TJTO - 0007959-06.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007959-06.2025.8.27.2722/TOEMBARGADO: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO estes embargos do devedor, resolvendo o mérito do processo (CPC, 487, I). -
04/09/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/08/2025 13:01
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0007959-06.2025.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00122360220248272722/TO)RELATOR: ADRIANO MORELLIEMBARGADO: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 28/07/2025 - Lavrada Certidão -
28/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:46
Lavrada Certidão
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28/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007959-06.2025.8.27.2722/TO EMBARGADO: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): ● quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória; ● o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essa razão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/06/2025 12:39
Conclusão para decisão
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09/06/2025 12:39
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 12:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GURUPI FERRAGISTA E SERVICOS LTDA - Guia 5729569 - R$ 50,00
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09/06/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GURUPI FERRAGISTA E SERVICOS LTDA - Guia 5729568 - R$ 234,53
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09/06/2025 07:57
Distribuído por dependência - Número: 00122360220248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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