TJTO - 0014953-05.2020.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:26
Protocolizada Petição
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20/06/2025 14:10
Protocolizada Petição
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20/06/2025 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 251 e 252
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10/06/2025 14:47
Protocolizada Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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28/05/2025 16:56
Conclusão para despacho
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28/05/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 253
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251, 252, 253
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251, 252, 253
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014953-05.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: CAROLINE SOUSA GUEDES IWAMOTOADVOGADO(A): YASMIINI FALONE IWAMOTO (OAB GO023065)REQUERENTE: VINICIUS FALONE IWAMOTOADVOGADO(A): YASMIINI FALONE IWAMOTO (OAB GO023065)REQUERIDO: URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): JOAO MOREIRA GONÇALVES JUNIOR (OAB GO027108)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)REQUERIDO: SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A)ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB PR025814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após a fixação do preço do metro quadrado, na decisão do evento 230: Houve manifestação da parte exequente, no evento 237, PET1, onde desistiram do pedido de adjudicação do lote 16; solicitaram a alienação por iniciativa particular; apresentaram valor atualizado da dívida; solicitaram manutenção da penhora sobre os dois lotes e; por fim, solicitaram a prioridade de tramitação.
URBEPLAN-ARSO 24/ARSO 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA se manifestou no evento 244, MANIFESTACAO1, onde concordou com pedido de alienação por iniciativa particular; solicitou nova fixação do preço do metro quadrado alegando valorização e solicitou designação de audiência de conciliação.
Manifestação da parte exequente, no evento 247, PET1, onde alegou preclusão quanto ao preço do metro quadrado; informou não possuir interesse em acordo; que a alienação, no caso venda, seja feito por intermédio do juízo, com nomeação de corretor ou leiloeiro, com fixação de preço mínimo e prazo de 90 dias.
Nova manifestação da parte exequente, desta vez no evento 248, PET1, onde reitera pedido de prioridade de tramitação e relatou problema relacionado a outro imóvel que em nada tem relação com este processo.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO O artigo 1.048 do Código de Processo Civil estabelece Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ; Por sua vez, o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê, ipsis litteris: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Malgrado o laudo médico apresentado pela parte exequente no evento 118, ANEXO2 e evento 122, ATESTMED2, indique a enfermidade espondilite anquilosante, nomenclatura esta diversa da norma legal entalhada no artigo 1.048, I, do CPC c/c 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, é assente que se referem à mesma doença, sendo considerada grave, senão veja-se a jurisprudência. APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO.
IRPF.
POLICIAL MILITAR APOSENTADO. MOLÉSTIA GRAVE.
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE.
ROL.
INTERPRETAÇÃO.
ESPONDILITE ANQUILOSANTE. COMPROVAÇÃO.
LAUDO MÉDICO OFICIAL.
DESNECESSIDADE.
SÚMULA 598 DO STJ. 1.
Os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) poderão ser isentos do pagamento do referido imposto nas situações específicas elencadas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988. 2.
A fruição do direito à exclusão do crédito tributário por meio da isenção exige a cumulação de dois requisitos legais: que se trate de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e que o contribuinte apresente uma das moléstias previstas na lei. 3. Há orientação técnico-científica de que espondiloartrose anquilosante (letra da lei) e espondilite anquilosante referem-se à mesma doença, uma vez que a última faz parte do mesmo grupo da primeira. 4.
O portador de espondilite anquilosante faz jus à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria (Lei nº 7.713/1998, art. 6º, XIV).
Precedentes. 5. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova (STJ, Súmula 598). 6.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07043304120218070018 1413100, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 31/03/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/04/2022) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. ESPONDILITE ANQUILOSANTE.
NOMENCLATURA.
CORRETA. DOENÇAS GRAVES.
LEGISLAÇÃO.
ROL TAXATIVO. 1.
A aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais é assegurada quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 2.
O art. 18, § 5º, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008 lista de forma taxativa as moléstias profissionais ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o § 1º do mesmo dispositivo legal. 3. Laudo médico que esclarece que o termo espondiloartrose anquilosante é usado inadequadamente em textos legais, pois a nomenclatura correta é espondilite anquilosante, e que conclui o servidor possui critérios de enquadramento da doença é suficiente para embasar a conversão para proventos integrais na aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave. 4.
Apelação desprovida. (TJ-DF 07008497020218070018 1634324, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 26/10/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/11/2022) Desse modo, estando comprovada a enfermidade por laudo médico e inexistindo qualquer impugnação nestes autos, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c/c 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, CONCEDO a prioridade na tramitação em favor da parte exequente VINICIUS FALONE IWAMOTO.
O benefício também deve ser estendido em favor da outra parte autora/exequente, CAROLINE SOUSA GUEDES IWAMOTO, haja vista comprovada doença prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, conforme laudo juntado no evento 237, PET1.
Em razão do deferimento da prioridade de tramitação, determino à Secretaria Judicial Cível que proceda à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Destaco, de início, a preclusão quanto a fixação do preço do metro na decisão do evento 230, posto que não desafiada por nenhum recurso; bem como o preço fixado reflete o contexto atual do praticado no mercado, sendo que eventual variação não está desproporcional a ponto de necessitar de revisão.
Assim, as demais determinações vão seguir o preço do metro quadrado fixado na decisão do evento 230, conforme decidido a seguir.
A alienação por iniciativa particular constitui medida de desobstrução e simplificação da execução, de modo que tendo sido solicitada pela parte exequente, com concordância de uma das partes executadas e silêncio da outra, fica deferida, nos termos do art. 880 do CPC, referente aos dois imóveis penhorados, matrículas nº 147.597 e nº 147.855.
Assim, DETERMINO quanto à alienação: a) Prazo de 90 dias para sua realização; b) Que o preço mínimo do metro quadrado é de R$ 2.090,00, e o pagamento deverá ser a vista; c) NOMEIO leiloeiro o Sr.
MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES - LL090015, cadastrado no sistema e-Proc; c.1) Fixo a comissão de corretagem no percentual de 5% sobre o valor da venda; d) Que a publicidade seja feita pela internet e por outros meios que o leiloeiro entenda pertinente Efetivada a alienação dos bens, com comunicação nestes autos, e depósito do valor, intimem-se as partes para conhecimento.
Não havendo qualquer impugnação, lavre-se o competente termo de alienação, que deverá ser assinado pelo responsável pelo juízo, pelo exequente, pelo adquirente e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se, a seguir, a respectiva carta de alienação para o devido registro imobiliário e o mandado de imissão na posse (bem imóvel, ou mandado de entrega ao adquirente, se bem móvel) – (§ 2º do art. 880, do CPC).
Intimem-se. -
23/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:34
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 11:24
Protocolizada Petição
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31/03/2025 14:21
Protocolizada Petição
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27/03/2025 15:24
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 241
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07/03/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 242
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241 e 242
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23/02/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/02/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/02/2025 23:14
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 16:59
Conclusão para despacho
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 232
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09/12/2024 23:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 234
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04/12/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 233
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233 e 234
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04/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 22:31
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 15:04
Conclusão para despacho
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19/08/2024 22:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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19/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 213, 214 e 216
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28/06/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 215
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27/06/2024 17:47
Protocolizada Petição
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26/06/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 16:16
Protocolizada Petição
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19/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215 e 216
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28/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 207
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10/05/2024 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 209
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22/04/2024 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 209
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22/04/2024 14:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/04/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 207
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22/04/2024 14:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/04/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 203
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19/04/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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19/04/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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18/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00151252920238272700/TJTO
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15/04/2024 20:14
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 15:45
Protocolizada Petição
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03/03/2024 17:08
Protocolizada Petição
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29/01/2024 18:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00086531220238272700/TJTO
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10/01/2024 16:32
Conclusão para despacho
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19/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 187
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18/12/2023 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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18/12/2023 15:49
Protocolizada Petição
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01/12/2023 12:17
Protocolizada Petição
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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20/11/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 171, 173, 177 e 178
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09/11/2023 17:33
Protocolizada Petição
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09/11/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 170 Número: 00151252920238272700/TJTO
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06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
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20/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/10/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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17/10/2023 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 08:40
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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06/10/2023 09:35
Protocolizada Petição
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31/08/2023 00:03
Protocolizada Petição
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27/07/2023 09:53
Protocolizada Petição
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12/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 155
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11/07/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/07/2023 12:00
Conclusão para despacho
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05/07/2023 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 20:52
Protocolizada Petição
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01/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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29/06/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 144 Número: 00086531220238272700/TJTO
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29/06/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154 e 155
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07/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
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07/06/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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07/06/2023 17:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/06/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Realizado Cálculo de Liquidação - 07/06/2023 13:37:21)
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06/06/2023 12:20
Lavrada Certidão
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29/05/2023 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2023 21:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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28/05/2023 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2023 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2023 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2023 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2023 17:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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28/04/2023 14:31
Protocolizada Petição
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11/04/2023 09:22
Protocolizada Petição
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27/03/2023 12:27
Conclusão para despacho
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13/03/2023 18:19
Protocolizada Petição
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02/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
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27/02/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
-
06/02/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
02/02/2023 22:24
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 15:40
Protocolizada Petição
-
27/01/2023 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/01/2023 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
12/12/2022 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/12/2022 19:39
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
18/11/2022 14:57
Conclusão para despacho
-
17/11/2022 12:08
Protocolizada Petição
-
08/11/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2022 14:52
Protocolizada Petição
-
13/10/2022 14:58
Conclusão para despacho
-
11/10/2022 20:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
11/10/2022 20:35
Trânsito em Julgado
-
03/10/2022 22:49
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2022 12:36
Protocolizada Petição
-
16/09/2022 16:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00149530520208272729
-
06/12/2021 12:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00054219420208272700/TJTO
-
17/09/2021 17:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00149530520208272729/TJTO
-
15/07/2021 14:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00149530520208272729/TJTO
-
07/06/2021 16:40
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL5CIV -> TJTO
-
01/06/2021 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
31/05/2021 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
19/05/2021 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
18/05/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
12/05/2021 16:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00093304720208272700/TJTO
-
11/05/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/05/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/05/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 09:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00118550220208272700/TJTO
-
28/04/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
27/04/2021 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/04/2021 15:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 79
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
23/04/2021 12:42
Protocolizada Petição
-
23/04/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/04/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 20:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
14/04/2021 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/04/2021 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/04/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 18:00
Protocolizada Petição
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
26/03/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/03/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 20:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/03/2021 15:48
Conclusão para decisão
-
22/02/2021 16:55
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00118550220208272700/TJTO
-
17/12/2020 13:06
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00093304720208272700/TJTO
-
11/12/2020 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/12/2020 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/12/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2020 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL5CIV
-
10/12/2020 16:02
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/12/2020 08:45. Refer. Evento 40
-
09/12/2020 16:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
09/12/2020 16:20
Protocolizada Petição
-
09/12/2020 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
09/12/2020 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/12/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2020 11:57
Juntada - Certidão
-
04/12/2020 18:18
Remessa para o CEJUSC - TOPAL5CIV -> TOPALCEJUSC
-
04/11/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2020 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/10/2020 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 42 e 44
-
13/10/2020 13:47
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00118550220208272700/TJTO
-
12/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
08/10/2020 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
02/10/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2020 17:50
Audiência Designada - Conciliação - Local CISCO WEBEX - 10/12/2020 08:45
-
02/10/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 18:43
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00118550220208272700/TJTO
-
03/09/2020 17:47
Protocolizada Petição
-
14/08/2020 17:21
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 18:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 18:23
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2020 13:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALPHAVILLE URBANISMO S/A - EXCLUÍDA
-
12/08/2020 13:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte URBEPLAN S/A - EXCLUÍDA
-
12/08/2020 13:42
Lavrada Certidão
-
20/07/2020 19:18
Decisão - Outras Decisões
-
06/07/2020 09:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00093304720208272700/TJTO
-
03/07/2020 14:33
Protocolizada Petição
-
03/07/2020 14:29
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00093304720208272700/TJTO
-
01/07/2020 20:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL5CIV
-
01/07/2020 20:52
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
22/06/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 11:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
23/04/2020 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/04/2020 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/04/2020 14:11
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 11, 10, 8 e 7 Número: 00054219420208272700/TJTO
-
17/04/2020 12:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL5CIV -> TOPALCEMAN
-
17/04/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2020 12:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/04/2020 22:10
Protocolizada Petição
-
16/04/2020 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10 e 11
-
15/04/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 14:58
Decisão - Concessão - Liminar
-
07/04/2020 14:22
Protocolizada Petição
-
03/04/2020 11:36
Protocolizada Petição
-
01/04/2020 12:06
Conclusão para despacho
-
01/04/2020 12:06
Processo Corretamente Autuado
-
31/03/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
APENSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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