TJTO - 0041782-18.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041782-18.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: PATRICIA MONTEIRO MACHADOADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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21/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:38
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 11:21
Conclusão para decisão
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19/08/2025 11:21
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 05:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041782-18.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: PATRICIA MONTEIRO MACHADOADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 73.
O executado defende, em síntese, a necessidade de dedução dos valores já quitados na via administrativa, em cumprimento ao cronograma de parcelamentos instituído na Lei Estadual n. 3.901/2022.
Requer, ao final, o integral acolhimento das matérias arguidas e, a consequente homologação dos cálculos que a acompanham.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação ora apreciada. Da análise acurada dos cálculos elaborados pelo executado (evento 73, CALC4), verifica-se que tais valores não contemplam todos os reflexos devidos, conforme determinado no título executivo., Ressalte-se que o reconhecimento do direito da parte exequente ao recebimento dos valores retroativos de progressão desde a data do preenchimento dos requisitos legais e, nos meses subsequentes, deságua como efeito consectário lógico, na incidência dos respectivos reflexos, sendo eles, o 13º salário e terço constitucional de férias. Por tal razão, devem ser acrescidos nos cálculos. Quanto a manifestação do executado acerca da necessidade de abatimento das parcelas pagas, infere-se dos extratos trazidos aos autos (evento 73, ANEXO2), inexistir indicação de qualquer pagamento administrativo.
Razão pela qual não há se falar em excesso. Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 73, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 67, a saber, o valor de R$ 54.707,39 (cinquenta e quatro mil setecentos e sete reais e trinta e nove centavos) relativo ao crédito principal e R$ 5.470,74 (cinco mil quatrocentos e setenta reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 21:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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12/05/2025 14:22
Conclusão para decisão
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11/05/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 14:07
Conclusão para despacho
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24/02/2025 14:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:33
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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05/02/2025 16:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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05/02/2025 16:33
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 14:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/01/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/12/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 15:52
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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16/12/2024 15:43
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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12/12/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/11/2024 17:28
Publicação de Pauta
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28/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/11/2024 14:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 171
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13/11/2024 16:42
Conclusão para despacho
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20/09/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/09/2024 16:00
Publicação de Pauta
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05/09/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 136
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03/09/2024 10:38
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/06/2024 16:47
Conclusão para despacho
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11/06/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/02/2024 13:43
Conclusão para despacho
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23/02/2024 13:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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22/02/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/02/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/02/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2024 22:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/01/2024 15:32
Conclusão para julgamento
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11/01/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/12/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2023 22:45
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 15:06
Conclusão para despacho
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27/10/2023 15:05
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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