TJTO - 0000781-13.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:32
Expedido Ofício
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02/07/2025 15:35
Lavrada Certidão
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02/07/2025 13:47
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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17/06/2025 14:35
Juntada - Outros documentos
-
16/06/2025 17:01
Juntada - Outros documentos
-
05/06/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000781-13.2024.8.27.2731/TO RÉU: GILSON BEZERRA DE AGUIARADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727) DESPACHO/DECISÃO GILSON BEZERRA DE AGUIAR, devidamente qualificado, foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenadoGILSON BEZERRA DE AGUIAR, qualificado nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. artigo artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:29
Decisão - Concessão - Indulto
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26/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
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23/05/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2025 15:57
Protocolizada Petição
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06/05/2025 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECRI
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06/05/2025 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2025 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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06/05/2025 13:07
Juntada - Informações
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06/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> COJUN
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06/05/2025 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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06/05/2025 12:55
Expedido Ofício
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06/05/2025 12:47
Trânsito em Julgado
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29/04/2025 17:46
Juntada - Outros documentos
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24/04/2025 12:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECRI Número: 00007811320248272731/TJTO
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01/10/2024 13:52
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECRI -> TJTO
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01/10/2024 13:51
Alterada a parte - Situação da parte GILSON BEZERRA DE AGUIAR - DENUNCIADO
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01/10/2024 10:24
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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30/09/2024 12:21
Conclusão para decisão
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27/09/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/09/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 14:39
Protocolizada Petição
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24/09/2024 14:28
Conclusão para despacho
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24/09/2024 14:28
Protocolizada Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 09:18
Protocolizada Petição
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11/09/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/08/2024 17:54
Conclusão para julgamento
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06/08/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:44
Decisão - Outras Decisões
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19/07/2024 16:18
Conclusão para decisão
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18/07/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2024 11:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2024 14:12
Conclusão para despacho
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20/06/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 15:32
Lavrada Certidão
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19/06/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Lavrada Certidão - 18/06/2024 17:17:56)
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18/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 18/06/2024 14:00. Refer. Evento 37
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17/06/2024 15:20
Protocolizada Petição
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10/06/2024 15:16
Juntada - Documento
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05/06/2024 16:37
Lavrada Certidão
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03/06/2024 14:46
Lavrada Certidão
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03/06/2024 14:36
Expedido Ofício
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03/06/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2024 14:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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21/05/2024 12:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 18/06/2024 14:00
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10/04/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/04/2024 12:46
Conclusão para decisão
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08/04/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2024 14:44
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:59
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 16:18
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:52
Lavrada Certidão
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29/02/2024 09:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2024 17:33
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:11
Expedido Ofício
-
22/02/2024 17:11
Expedido Ofício
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22/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 22:56
Decisão - Recebimento - Denúncia
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20/02/2024 19:13
Conclusão para decisão
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14/02/2024 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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14/02/2024 14:40
Juntada - Informações
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09/02/2024 18:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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09/02/2024 18:46
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2024 15:31
Distribuído por dependência - Número: 00042102220238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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